"29/08/2012 - Mãe de garota morta por cão tem
indenização reduzida
Acórdão
da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o
valor de indenização por dano moral devida por um homem cujo cão, da raça
American Pit Bull, havia atacado e matado uma filha da autora da ação.
Em
primeira instância, relatou-se que o cão escapou da residência de seu dono,
pelo portão, no momento em que duas filhas de C.S.G.S. também saíam de suas
casas. Uma delas foi atacada no pescoço e, apesar dos socorros prestados,
morreu sete dias após o episódio. A Justiça de Jundiaí condenou o homem ao
pagamento de 500 salários mínimos, ou R$ 311 mil em valores atualizados. Em sua
defesa, o homem apelou e argumentou que a morte da vítima lhe trouxe grande
sofrimento e dificuldade de relacionamento com outras pessoas. Ele também
afirmou que a sentença deveria ser invalidada porque é extra petita, ou
seja, arbitrou a indenização em valor superior ao requerido na petição inicial.
O
desembargador Mônaco da Silva decidiu reduzir a quantia da condenação para R$
200 mil, ou 321 salários mínimos atuais. Segundo o relator, “no arbitramento do
dano moral, o Juízo deve agir de forma a não permitir que o valor deferido
premie imoderadamente o ofendido, mas também não seja tão ínfimo que estimule a
causadora a não cessar a conduta incorreta”. O desembargador também afastou a
alegação de sentença extra petita, pois a autora expressamente requereu
a fixação da indenização em R$ 70 mil, ou valor superior.
A
decisão foi tomada por unanimidade, e integraram também a turma julgadora os
desembargadores James Siano e Moreira Viegas.
Apelação
nº 9143533-20.2007.8.26.0000
Fonte> http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=15482<.
Acesso: 30/08/2012
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