O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16/04/2020), a proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus (PL 873/20).
O presidente da Câmara dos Deputados, disse que encaminhará rapidamente ao Senado o substitutivo aprovado.
Principais pontos aprovados:
Trabalhadores informais terão direito ao auxílio emergencial
- vendedores porta a porta;
- esteticistas;
- pescadores artesanais e aquicultores;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- catadores de materiais recicláveis;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
- caminhoneiros;
- diaristas;
- agentes e guias de turismo;
- trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
- mineiros e garimpeiros;
- ministros de culto, missionários e teólogos;
- profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
- árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
- garçons;
- marisqueiros e catadores de caranguejos;
- manicures e pedicures;
- sócios de empresas inativas.
Outros beneficiários:
- Qualquer pessoa provedora de família monoparental;
- Mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos.
Observações.
-Reduz a burocracia para acesso ao benefício por pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários;
- Proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa idosa ou com deficiência ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19;
- Possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);
- Proíbe a recusa do auxílio emergencial ao “civilmente identificado” que declarar “sob penas da lei” não ter CPF.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Senado Federal.Acesso: 17/04/2020
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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