Grupo hoteleiro e shopping conseguem revisão de contrato de fornecimento de energia elétrica para não pagar por volume mínimo de energia estipulado em contrato e, sim, por volume consumido, tendo em vista a redução do consumo diante da pandemia do coronavírus. Decisões são da 6ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE e da 31ª vara Cível de Goiânia/GO.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/325588/empresas-nao-precisam-pagar-volume-minimo-de-energia-durante-pandemia?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo&utm_medium=981&utm_campaign=981. Acesso: 29/04/20
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