-O plano de saúde deve cobrir exames e tratamento de diagnóstico
do novo coronavírus?
Sim. Não
existe ainda tratamento específico para a Covid-19, e os tratamentos gerais
hoje disponíveis devem ser cobertos pelo plano de saúde, conforme a segmentação
de assistência contratada (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar
sem obstetrícia, odontológica e referência).
No caso dos exames de
diagnóstico, também deve haver cobertura pelo plano. A ANS, por meio da Resolução 453/2020, incluiu o exame para detecção do
vírus no Rol de Cobertura Obrigatória.
De qualquer forma, mesmo que
não estivesse previsto no Rol de Cobertura Obrigatória, eventuais exames para
detecção da infecção pelo coronavírus devem ser cobertos pelo plano, quando
oferecidos no âmbito da saúde suplementar, conforme determinam os arts. 10 e 12
da Lei de Planos de Saúde, que obrigam a cobertura de diagnóstico e tratamento
para todas as doenças previstas da Classificação Internacional de Doenças
(CID). Basta, para isso, que o médico que acompanha o paciente justifique a
necessidade do exame diagnóstico.
Situações de emergência em
saúde pública são um bom exemplo de porque o Rol de procedimentos e eventos de
saúde tem caráter exemplificativo. Novas emergências de saúde pública podem
surgir a qualquer momento e demandam rápida resposta dos sistemas de saúde.
Procedimentos para diagnóstico e tratamento podem ser desenvolvidos com extrema
rapidez, o que nem sempre é acompanhado pelo rol.
-Meu plano pode ficar mais caro por conta da Covid-19?
Este
ano, não. Para o reajuste deste ano, 2020, são levados em
consideração os atendimentos realizados nos anos anteriores, 2018 e 2019. Ou
seja, não pode haver em 2020 reajuste com repasse de custos do coronavírus.
Para evitar reajustes
futuros elevados, medidas de fiscalização que impeçam aumentos abusivos nos
preços dos insumos de saúde são necessárias, bem como monitoramento do uso do
plano pelos usuários. Para isso, o Idec
oficiou o Ministério Público Federal e dos estados mais afetados
pedindo a abertura de investigação desses preços. Além disso, oficiou também à
ANS, a agência reguladora dos planos de saúde, solicitando que faça um estudo
de impacto das medidas de enfrentamento à Covid-19.
Consulta ao reajuste:
1.http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajustes-de-mensalidade/reajuste-por-mudanca-de-faixa-etaria.
Acesso: 23/04/2020
2.2. https://idec.org.br/em-acao/artigo/o-reajuste-por-faixa-etaria-nos-planos-de-saude-e-o-estatuto-do-idoso.
Acesso: 23/04/2020
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