Para evitar o aumento da propagação do coronavírus, o juiz Marco José Mattos Couto proibiu, nesta terça-feira (31/3), que a Prefeitura do Rio de Janeiro flexibilize medidas de isolamento social ou recomende à população que retome sua rotina normal.
A Defensoria Pública do Rio moveu ação civil pública contra o município carioca argumentando que o Decreto 47.301/2020, que abrandou as suspensões de atividades determinadas pelo Decreto 47.282/2020, contraria normas federais, estaduais e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com a entidade, o isolamento horizontal (que abrange toda a população), e não o vertical (que se limita aos integrantes do grupo de risco da Covid-19), é a medida mais adequada para evitar a disseminação do coronavírus. Ao seguir o entendimento do presidente Jair Bolsonaro e defender a retomada das atividades econômicas, o prefeito Marcelo Crivella coloca a população carioca em risco, argumentou a Defensoria.
Na decisão, o juiz Marco José Mattos Couto apontou que eventuais danos econômicos causados pelo coronavírus podem ser reparados no médio ou longo prazo. Contudo, isso não pode ser feito se milhares de pessoas forem infectadas com o vírus e vierem a morrer.
Para o julgador, não se pode correr o risco de a flexibilização do isolamento social apoiada por Crivella vir a intensificar a propagação do coronavírus, colocando a saúde dos moradores do Rio de Janeiro em risco.
Dessa maneira, Couto concedeu liminar para suspender dispositivos do Decreto 47.301/2020 que abrandam a suspensão de atividades devido ao combate à Covid-19. O juiz também proibiu a Prefeitura do Rio de editar qualquer ato que contrarie as recomendações da OMS.
Além disso, o julgador ordenou que o Rio deixe de veicular recomendações que não estejam embasadas em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde. Couto ainda determinou que a Prefeitura divulgue, em 24 horas, em todos os canais físicos ou digitais de comunicação social, mensagens afirmando que a volta dos jovens ao trabalho e o isolamento vertical não estão fundamentadas por estudos científicos e não devem ser seguidos pela população.
Processo 0068461-21.2020.8.19.0001
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