quarta-feira, 8 de abril de 2020

JUSTIÇA DO TRABALHO.SUSPENSÃO DE PRAZOS.30/04/2020.


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ATO CSJT.GP Nº 56, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Disponibilizado no DeJT de 26/03/2020

Prorroga a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO necessidade de manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio do Novo Coronavírus causador do COVID – 19,
CONSIDERANDO o Ato CSJT.GP.SG nº 047, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre adoção das medidas do Ato TST.GP nº 126, de 17 de março de 2020 ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho,
CONSIDERANDO necessidade de conferir segurança jurídica à sociedade quanto aos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 313, de 20 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE

Art. 1º Aplica-se à Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus o disposto no Ato TST.GP nº 139, de 26 de março de 2020, que prorroga a suspensão de prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho até 30/04/2020.

Parágrafo único. A suspensão de prazos processuais estabelecida no § 2º do art. 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 001, de 19 de março de 2020, com as alterações introduzidas pelo Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 002, de 20 de março de 2020, fica prorrogada até o dia 30/04/2020.

Art. 2º Este Ato entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente

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