O governo federal anunciou
na quarta-feira (1) uma medida provisória (MP) que autoriza as
empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos
empregados. A MP faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas
demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.
A medida foi chamada de
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa prevê a
preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as
reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes
dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. Porém, a MP estabelece o
limite máximo de 70%.
Pelo programa, os trabalhadores
que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio
emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.
Governo libera R$ 51 bi para
compensar perda de trabalhadores
Veja abaixo perguntas e
respostas sobre a MP:
Quais empresas podem
participar?
Todas as empresas, inclusive
os empregadores domésticos.
Por quanto tempo a medida irá
vigorar?
Durante um prazo de 90 dias.
A empresa que aderir ao
programa pode demitir o trabalhador?
As empresas que aderirem ao
programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a
redução proporcional de jornada e salário.
Além disso, o empregador tem
a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da
redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3
meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
Caso a empresa demita o
funcionário durante esse período de garantia deverá pagar, além dos valores
devidos da rescisão, uma indenização. Essa indenização será equivalente a uma
parcela dos salários a que o trabalhador teria direito durante o período de
garantia: 50% para quem teve redução de jornada inferior a 50%; 75% do salário
para quem teve redução de jornada de 50% a menos de 70%; e de 100% para
reduções de 70% até suspensão temporária do contrato.
O governo vai compensar os
trabalhadores?
Sim. O governo federal prevê
a concessão do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos
trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida.
Como vai funcionar a
compensação?
Para quem teve sua jornada e
salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o
governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.
Para quem ganha acima de um
salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do
seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Se o trabalhador teve a sua
jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da
parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas
reduzidas em 50% e 70%.
Como é calculado o valor do
seguro-desemprego?
O valor do
seguro-desemprego varia
atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
O valor depende da média
salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da
parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Entenda aqui
as regras.
A remuneração mensal do
trabalhador que tiver jornada reduzida irá cair?
Isso deve acontecer, mas vai
depender também do acordo feito entre empresa e trabalhador. Para quem ganha
até 1 salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, a medida prevê que o governo vai
complementar o salário do trabalhador até o valor integral. Ou seja, a
remuneração mensal de nenhum trabalhador ficará abaixo de 1 salário mínimo.
O secretário especial
adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, explicou que haverá casos em
que o empregado irá trabalhar menos e ganhar mais, uma vez que o salário-hora
será maior.
Ele citou o exemplo de um
trabalhador que recebe R$ 2 mil, com acordo de redução de 50% na jornada de
trabalho, que passaria a "ganhar quase que a mesma coisa do que
antes". Nesse caso, o salário cairia para R$ 1 mil, mas a pessoa receberia
um benefício emergencial da ordem de R$ 800 (50% da parcela do seguro-desemprego
que teria direito).
Como vai funcionar o acordo
entre a empresa e trabalhador?
A redução proporcional da
jornada e salário precisa ser acordada entre o empregador e o empregado.
Para quem ganha até três
salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135), a negociação pode ser individual ou
coletiva.
Já para a faixa de R$ 3.135
até o valor de dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo tem que ser coletivo.
Por fim, para quem ganha
acima de R$ 12.202,12, o acordo pode ser individual, como já está previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como o benefício emergencial
será pago?
Segundo o governo, após a
formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício
emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse
um seguro-desemprego. Apesar do desafio logístico, o governo disse que não
haverá necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de
solicitação para sacar o dinheiro.
Análise: as medidas
anunciadas pelo governo e o que ainda pode ser feito
A empresa pode suspender
temporariamente o contrato de trabalho?
Sim. Neste caso, o
trabalhador será compensado com o valor integral da parcela mensal do
seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Mas as regras mudam de
acordo com o porte da empresa. Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8
milhões estão autorizadas a suspender o salário integral dos empregados.
Já as empresas que faturam
acima de R$ 4,8 milhões, precisarão arcar com, pelo menos, 30% dos salários.
Neste caso, o benefício emergencial do governo que o trabalhador vai receber é
de 70% do valor da parcela mensal do seguro-desemprego a que teria direito.
Sou empregador. Como faço
para aderir?
- Segundo o secretário especial de
Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o empregadorweb, já
usado pelas empresas.
- As empresas deverão preencher as
informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.
- Uma vez recebidos os dados das empresas,
inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente
nas contas dos trabalhadores.
Quem já demitiu ou deu
férias, pode reverter?
Não há possibilidade de
reverter demissões para se enquadrar nas novas regras. Já no caso de férias,
teletrabalho, aviso prévio, pode ser contemplado com as medidas do governo
agora.
Ao receber o auxílio emergencial,
o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for
demitido?
Sim. Mesmo recebendo este
auxílio emergencial do governo, o trabalhador continuará tendo direito ao
seguro-desemprego quando for demitido, e não terá nenhum desconto no benefício.
Para quem tiver o contrato
suspenso, conta para FGTS e férias?
O contrato suspenso não
conta para questão trabalhista e previdenciária, segundo o secretário Bruno
Bianco.
Acordos coletivos poderão
ser renegociados?
As convenções ou acordos
coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para
adequação de seus termos, no prazo de 10 dias corridos a contar da publicação
da medida provisória.
O programa prevê que
os acordos coletivos que estabelecerem uma porcentagem de redução diferente das
faixas estabelecidas pela MP, o benefício emergencial será pago nos
seguintes valores:
- Redução inferior a 25%: não há direito
ao benefício emergencial
- Redução igual ou maior que 25% e menor
que 50%: benefício no valor de 25% do seguro desemprego
- Redução igual ou maior que 50% e menor
que 70%: benefício no valor de 50% do seguro desemprego
- Redução igual ou superior a 70%:
benefício no valor de 70% do seguro desemprego
As empresas terão liberdade
para definir como aplicar a redução da jornada de trabalho?
Segundo o governo, as
empresas terão flexibilidade para aplicarem o percentual de redução de jornada
de trabalho dentro de suas áreas. Ou seja, o corte não precisa ser aplicado
necessariamente na jornada diária. A empresa também poderá fixar escalas
alternadas de dias de trabalho. O que vale é o total de horas trabalhadas no
mês.
As empresas podem combinar
suspensão de contrato com redução de jornada?
Sim. De acordo com a
Secretaria de Previdência e Trabalho, as empresas que optarem por suspender
contratos de trabalho também poderão combinar a medida com uma eventual redução
da jornada de trabalho nos meses seguintes. E vice-versa. Os empregadores
também terão flexibilidade para definir a estratégia mais adequada para cada
uma das áreas e equipes.
O prazo máximo, entretanto,
para utilização das medidas é de 90 dias. E não há até o momento qualquer
previsão de prorrogação.
Segundo o governo, o
programa engloba 24,5 milhões de trabalhadores.
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