quinta-feira, 16 de abril de 2020
Homem condenado por furtar moedas, refrigerante, cerveja e pinga é absolvido pelo STF.
Por decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu nesta terça-feira, 14, homem condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão pela tentativa de furto de R$ 4,15 em moedas, um refrigerante, duas garrafas de cerveja e uma garrafa de pinga, baseado no princípio da bagatela. Os produtos, juntos, totalizavam R$ 29,15. A decisão ocorreu durante sessão realizada por videoconferência, a primeira da história da turma.
Processo: HC 181.389
>https://www.migalhas.com.br/quentes/324641/homem-condenado-por-furtar-moedas-refrigerante-cerveja-e-pinga-e-absolvido-pelo-stf?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo&utm_medium=941&utm_campaign=941<. 16/04/2020
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!