domingo, 26 de abril de 2020
Empregador Justiça Gratuita. Pessoa jurídica.
Empregador Justiça Gratuita. Empregador. Pessoa jurídica. Para os empregadores, pessoas jurídicas, nesta Especializada, para que lhes sejam deferidos o benefício da justiça gratuita, deve restar evidenciado nos autos, de forma robusta, a impossibilidade de arcar com os custos do processo. Nesse sentido, o item II, da Súmula nº 436, do C. TST. Na hipótese, a parte autora acostou aos autos os demonstrativos de resultados, os quais registram déficits consideráveis. Outrossim, vieram aos autos cópias dos extratos bancários que evidenciam a situação econômica demasiadamente fragilizada. Recurso ordinário provido. (PJe TRT/SP 1000923-06.2016.5.02.0054 - 3ª Turma - ROT - Rel. Mércia Tomazinho - DeJT 13/02/2020)
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