“TEORIA GERAL DOS FATOS JURÍDICOS Fato jurídico é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos,
criando uma relação jurídica para que se atinja o direito objetivo. Para Caio
Mário da Silva Pereira existem dois fatores do fato jurídico: um fato que atue sobre o direito subjetivo, e
uma declaração da norma jurídica conferindo efeitos
jurídicos aquele fato. O fato jurídico pode ser classificado em natural ou humano: Fato Natural – Como o próprio nome já diz, acontece
naturalmente, sem intervenção da vontade humana produzindo efeito jurídico, que
acontece de duas formas, ora Ordinário: Ex: Nascimento,
maioridade, morte, decurso de tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião e
avulsão, ora Extraordinário: Caso fortuito,
força maior. Ex. Desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas, incêndio
provocado por um raio. Fato Humano – É o acontecimento
que depende da vontade humana, abrangendo os atos lícitos e ilícitos que pode
ser Voluntário: Quando produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente e, Involuntário: Se acarretar
conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese que se configura
o ato ilícito. Os direitos podem ser adquiridos de modo: Originário – quando o titular se apropria do bem
diretamente, sem interferência de outra pessoa e Derivado – quando ocorre a transmissão de
propriedade de uma pessoa para outra. Podem ser ainda: Gratuita: quando não houver contraprestação.
Ex: a sucessão hereditária, e Onerosa: quando o patrimônio
do adquirente enriquece em razão de uma contraprestação. Ex: compra e venda. A
maneira que se processa a aquisição de direitos dar-se-á: por titulo universal: quando o adquirente
substitui o antecessor na totalidade ou uma quota de seus direitos e
obrigações, no caso do herdeiro, e a título
singular: quando se adquire uma ou várias coisas determinadas, no que concerne
apenas aos direitos, como no caso do legatário, que herda coisa individual. Os
direitos podem sofrer modificações em seu conteúdo, ou objeto e em seus
titulares, porém sem que haja alteração em suas substância e pode ocorrer em
modificação objetiva e subjetiva. Na modificação objetiva atinge a qualidade ou
quantidade do objeto ou conteúdo jurídico, já na subjetiva atinge apenas o titular.
Na defesa dos direito, o titular
depara-se com vários instrumentos que devem ser praticados através de atos
conservatórios como: protesto, retenção, arresto, seqüestro, caução
fidejussória ou real e interpelações judiciais. A ação judicial é a proteção
dos direitos subjetivos do titular quando ameaçados e violados, que para
propô-lo ou contesta-lo é necessário ter legítimo interesse econômico e moral.
O direito civil tutela os direitos atuais e futuros deferidos, quanto aos
indeferidos é permitido exercer atos destinados a conservá-los. Além desses
meios de defesa do direito lesado, o titular provém de instrumentos de defesa
preventiva que pode ser: extrajudicial, como a cláusula penal, arras, fiança, etc., e judicial, como o interdito proibitório e a ação de dano infecto. Os direitos
extinguem-se, quando ocorrer: perecimento do objeto, alienação, renúncia,
abandono, falecimento do titular, prescrição, decadência, confusão, implemento
de condição resolutiva, escoamento do prazo, perempção da instância ou do
processo, aparecimento de direito incompatível com o direito atualmente
existente e que o suplanta, sendo que em todos esses casos o direito não
renasce. ATO JURÍDICO EM SENTIDO
ESTRITO O ato jurídico em sentido estrito é o
que gera conseqüências jurídicas previstas em lei, não havendo regulamentação
da autonomia privada, sendo classificados em atos materiais ou reais e participações por Orlando Gomes. Atos materiais ou reais: consistem na atuação da vontade que lhes dá
existência imediata, porque não se destinam ao conhecimento de determinada
pessoa, não tendo, portanto destinatário. Participações: consistem em
declarações para ciência ou comunicação de intenções ou de fatos tendo por
escopo produzira um evento psíquico; tem destinatário, pois o sujeito pratica o
ato para dar conhecimento a outrem. Escreva o seu resumo aqui”.
Fonte: http://pt.shvoong.com/books/1694485-curso-direito-civil-brasileiro/#ixzz2C8COug6h
Fonte: http://pt.shvoong.com/books/1694485-curso-direito-civil-brasileiro/#ixzz2C8COug6h
Acesso: 13/11/2012
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