“ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL
VIII EXAME DE ORDEM
UNIFICADO
1. O Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a relação dos examinandos aprovados
no VIII
Exame de Ordem Unificado....
I2 DOS RECURSOS
2.1 Para a interposição de
recursos contra o resultado na prova prático-profissional, o examinando deverá
acessar,
obrigatoriamente, os endereços
eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das
Seccionais da OAB, e seguir as
instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, de 12h00min do dia
8 de novembro
de 2012 às 12h00min do dia 11 de
novembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 O examinando que não cumprir
a instrução descrita no subitem 2.1 não terá o seu recurso analisado.
2.3 O examinando deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será
preliminarmente indeferido.
2.4 A FGV não arcará com
prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação,
congestionamento das linhas de
comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do examinando, que
impossibilitem a interposição de
recurso.
2.5 Recursos cujo teor
desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
2.6 Não será aceito recurso via
postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o edital de
abertura e/ou com
este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado final do VIII
Exame de Ordem Unificado após a interposição de recursos, será divulgado na
Internet, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB, na data provável de 21 de novembro
de 2012.
Brasília/DF, 08 de novembro de
2012.
Ophir Filgueiras Cavalcante
Junior
Presidente do Conselho Federal da
OAB
CONCLUSÃO: PARA VERIFICAR SE VOCÊ
FOI APROVADO CONSULTE: WWW.oab.org.br
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