"03/06/2012 - Autarquia de água e
esgoto deve devolver valores de cobranças indevidas
Por
decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o
Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba (DAEA) terá de reembolsar L.R.S. e
seu pai por cobranças indevidas de serviços realizados e a pagar a
eles R$ 10 mil por danos morais.
Os
autores relataram na petição inicial que na conta enviada pela autarquia foram
inseridas despesas com a substituição de hidrômetro, que não apresentava
problemas, e com a desobstrução da rede de esgotos, que não havia provocado
nenhum entupimento.
Após terem sido orientados pela Defensoria Pública a não pagar os débitos, o fornecimento de água foi cortado. Eles, então, parcelaram a dívida, o que permitiu a normalização do abastecimento. Porém houve novas cobranças pelo corte e religação.
A decisão de primeiro grau indeferiu os pedidos de devolução dos valores pagos e de indenização por danos morais. Contrariados com o resultado, os autores recorreram, alegando que tiveram de assumir a dívida para não ficarem sem água, haja vista que um deles era doente e contava com 80 anos de idade.
O desembargador Urbano Ruiz reformou a sentença. Para ele, os apelantes foram submetidos a sofrimento e humilhação desnecessários. “A autarquia deve se convencer que não pode cortar o fornecimento de bem essencial, como a água. Esse fornecimento, como deve saber, tem relação com a qualidade de vida, com a saúde pública.” O relator determinou o pagamento de danos morais e a devolução dos valores cobrados de forma indevida.
Após terem sido orientados pela Defensoria Pública a não pagar os débitos, o fornecimento de água foi cortado. Eles, então, parcelaram a dívida, o que permitiu a normalização do abastecimento. Porém houve novas cobranças pelo corte e religação.
A decisão de primeiro grau indeferiu os pedidos de devolução dos valores pagos e de indenização por danos morais. Contrariados com o resultado, os autores recorreram, alegando que tiveram de assumir a dívida para não ficarem sem água, haja vista que um deles era doente e contava com 80 anos de idade.
O desembargador Urbano Ruiz reformou a sentença. Para ele, os apelantes foram submetidos a sofrimento e humilhação desnecessários. “A autarquia deve se convencer que não pode cortar o fornecimento de bem essencial, como a água. Esse fornecimento, como deve saber, tem relação com a qualidade de vida, com a saúde pública.” O relator determinou o pagamento de danos morais e a devolução dos valores cobrados de forma indevida.
Do
julgamento, unânime, participaram os desembargadores Antonio Carlos Villen e
Antonio Celso Aguilar Cortez".
Processo
nº 0016052-29.2010.8.26.0032
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