“25/06/2012 - Firma indeniza por cobrança antecipada
A empresa Aymoré Crédito Financiamento e Investimento terá de
indenizar P.U.A.F. por danos morais em R$ 7 mil devido à apresentação
antecipada de cheques pré-datados. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor estipulado pela Justiça
de Primeira Instância.
Segundo os autos, P. emitiu dois cheques pré-datados no valor de R$ 883,82 para serem apresentados em 24 de novembro de 2008, no entanto a Aymoré apresentou os cheques em 13 de novembro.
O pedido de indenização por danos morais foi aceito pelo juiz, que fixou a indenização em R$ 3 mil.
Na análise do recurso, no entanto, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, entendeu que esse valor seria insuficiente para cumprir a função de reparação do dano sofrido. O magistrado ainda lembrou que a empresa reconheceu o erro e acrescentou que o desconto antecipado de cheque pré-datado implica, automaticamente, o dever de indenizar.
Os desembargadores Pedro Bernardes e Jair Varão votaram de acordo com o relator”.
Segundo os autos, P. emitiu dois cheques pré-datados no valor de R$ 883,82 para serem apresentados em 24 de novembro de 2008, no entanto a Aymoré apresentou os cheques em 13 de novembro.
O pedido de indenização por danos morais foi aceito pelo juiz, que fixou a indenização em R$ 3 mil.
Na análise do recurso, no entanto, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, entendeu que esse valor seria insuficiente para cumprir a função de reparação do dano sofrido. O magistrado ainda lembrou que a empresa reconheceu o erro e acrescentou que o desconto antecipado de cheque pré-datado implica, automaticamente, o dever de indenizar.
Os desembargadores Pedro Bernardes e Jair Varão votaram de acordo com o relator”.
Nº 1.0145.09.510718-4/001
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