“CNJ rejeita pedido da OAB para regulamentar taxa de PJe
Por considerar que
os órgãos judiciários tratam adequadamente a cobrança de taxa de porte de
remessa e retorno de autos quando utilizado o processo eletrônico, o
conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, julgou
improcedente o Pedido de Providências protocolado pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB solicitou ao CNJ a adoção de medidas para
impedir que os tribunais cobrassem a taxa quando utilizado o Processo Judicial
Eletrônco (PJe).
Antes de proferir
sua decisão, Emmanoel Campelo solicitou informações a Superior Tribunal de
Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Superior Tribunal Militar; tribunais
militares nos estados e no Distrito Federal; tribunais regionais federais;
tribunais regionais eleitorais; tribunais regionais do trabalho; e tribunais
estaduais.
Ao verificar as
informações recebidas, o conselheiro atestou que nenhum desses tribunais adota
a cobrança da referida taxa em processos eletrônicos. O STJ, por exemplo,
editou a Resolução 4, de 1º de fevereiro de 2013, que prevê, em seu artigo 6º,
a não exigência da taxa de porte de remessa e retorno dos autos nos casos de
recursos que tramitam por via eletrônica.
Dessa forma,
Emmanoel Campelo considerou improcedente o pedido da OAB. “Nesse passo, o
mérito da pretensão da requerente não encontra procedência, pois desnecessária
a edição de norma regulamentar do CNJ, uma vez que a matéria já tem recebido
adequado tratamento nos órgãos judiciários particularmente considerados”,
escreveu o conselheiro em sua decisão. Com informações da Assessoria de
Imprensa do CNJ.
Pedido de
Providências 0003934-73.2012.2.00.0000”
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