(...)O recurso extraordinário foi
interposto pela Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S.A.
contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJ-SP) que, com base no princípio da precaução, determinou
a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica
localizadas nas proximidades de dois bairros paulistanos, em razão de alegado
potencial cancerígeno da radiação produzida”.
“07/11/2012 -
Data designada: Dias 6, 7 e 8 de
março de 2013, das 9:00 às 12:00h, conforme despachoproferido em 17/12/2012.
Inscrições: Foi prorrogado para o dia 30 de novembro de 2012 o prazo para inscrição de interessados em participar, como expositores, da audiência pública. Os especialistas interessados deverão encaminhar os requerimentos exclusivamente para o e-mailtransmissao.energia@stf.jus.br. O requerimento de inscrição deve vir acompanhado do currículo do especialista, bem como do resumo da tese e da posição a ser defendida.
Inscrições: Foi prorrogado para o dia 30 de novembro de 2012 o prazo para inscrição de interessados em participar, como expositores, da audiência pública. Os especialistas interessados deverão encaminhar os requerimentos exclusivamente para o e-mailtransmissao.energia@stf.jus.br. O requerimento de inscrição deve vir acompanhado do currículo do especialista, bem como do resumo da tese e da posição a ser defendida.
Local: Sala de Sessões
da Primeira Turma, Anexo II "B", - 3º andar - Supremo Tribunal
Federal.
Referência: RE 627.189
Audiência Pública convocada pelo Ministro Dias Toffoli, para subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 627189, com repercussão geral reconhecida, que discute as consequências da radiação eletromagnética para a saúde e os efeitos da redução do campo eletromagnético sobre o fornecimento de energia.
O recurso extraordinário foi interposto pela Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S.A. contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, com base no princípio da precaução, determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica localizadas nas proximidades de dois bairros paulistanos, em razão de alegado potencial cancerígeno da radiação produzida.
A realização da audiência pública propõe-se à oitiva de especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil, visando obter informações técnicas e fáticas relativas ao campo eletromagnético de linhas de tranmissão de energia elétrica, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo.
Quaisquer documentos ou manifestações referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço transmissao.energia@stf.jus.br.
Referência: RE 627.189
Audiência Pública convocada pelo Ministro Dias Toffoli, para subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 627189, com repercussão geral reconhecida, que discute as consequências da radiação eletromagnética para a saúde e os efeitos da redução do campo eletromagnético sobre o fornecimento de energia.
O recurso extraordinário foi interposto pela Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S.A. contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, com base no princípio da precaução, determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica localizadas nas proximidades de dois bairros paulistanos, em razão de alegado potencial cancerígeno da radiação produzida.
A realização da audiência pública propõe-se à oitiva de especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil, visando obter informações técnicas e fáticas relativas ao campo eletromagnético de linhas de tranmissão de energia elétrica, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo.
Quaisquer documentos ou manifestações referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço transmissao.energia@stf.jus.br.
As audiências serão
transmitidas pela TV JUSTIÇA e Rádio JUSTIÇA (art.
154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal -
STF), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem. Tais pedidos
deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
Despacho convocatório | RE 627.189 | Perguntas
Frequentes | Relação de Inscritos | Bibliografia e
Legislação Correlata”.
0
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!