“Confaz quer alterar lei que acaba
com guerra dos portos
O coordenador do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, que também
é secretário da Fazenda do Estado do Maranhão, manifestou-se contra a Resolução
número 13, do Senado Federal, que visa por fim à chamada "guerra dos portos".
Na prática, o Confaz e especialistas entendem que a norma está prejudicando
empresas e estados e a única solução é que seja alterada. Trinchão fez essas
considerações durante evento fechado sobre o tema realizado ontem em São Paulo.
De acordo com o
advogado Hamilton Dias de Souza, especialista em direito tributário e fundador
do escritório Dias de Souza, a principal reclamação do Confaz e dos
especialistas é de que algumas regras dessa resolução se baseiam em
determinações do Executivo e, não do Legislativo, de modo que poucas empresas
são beneficiadas. "Há estudos que apontam que os beneficiados representam
0,3% a 0,4% do PIB [Produto Interno Bruto]. De qualquer forma, eu acredito que
esse universo de empresas é bem pequeno", comentou o especialista - um dos
palestrantes do evento - ao DCI. Uma das críticas diz respeito à incidência da
alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias
importados que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a
processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de
industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação
superior a 40%.
De acordo com Dias
de Souza, se o produto modificado tiver 60% do conteúdo de outro país, por
exemplo, a alíquota sobe para 7% a 12%, dependendo do estado em que o produto
desembarca.
"Essa situação
criou um tumulto enorme porque se o produto passa por industrialização é
avaliado em um estado, mesmo sem ser produto estrangeiro, quando ele vai para
outro estado tem que ser avaliado novamente, tirando o fato de que existem
mercadorias que nacionais ou estrangeiros têm o mesmo código [para a aduana].
Em pneus, por exemplo, estrangeiro e nacional tem o mesmo código e isso
confunde [para a aplicação da resolução 13, isto é, para a alíquota de 4%,
quando esse pneu vai para outro estado]", argumenta.
Da mesma forma, os
especialistas e o Confaz questionam o fato de que na norma prevista na
Resolução do Senado que se mantém as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou
12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não
tenham similar nacional, quem determinou a lista destes similares foi a Câmara
de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Ou seja, o poder executivo que fez essa
lista.
"Essa regra é
baseada em uma postura genérica da Camex. Não foram adotados critérios com base
em lei. A empresa que importa sulfeto de cobre, que tem essa tecnologia, e
produz cobre, ganha o benefício [da redução da alíquota], agora quem importa
cobre direto do Chile, é prejudicado. Em resumo não há uma
regulamentação", afirma Dias de Souza, com base nas argumentações do
coordenador do Confaz.
Para ele, essas
novas regras criam custos para as empresas, por terem que implementar sistemas
que calculem a contabilidade de onde vale a alíquota de 4% e quando não vale.
Estes acabam deixando de investir e de aumentar sua produtividade. "O
resultado disso é que todos saem perdendo, até estados como São Paulo que encabeçou
o grupo pela unificação da alíquota nas operações interestaduais com
importados. Além disso, questões como essa da similaridade foram feitas em cima
da hora, após discussões no Congresso e sem discussão no Confaz", critica
o especialista, ao afirmar que para Trinchão, uma solução possível seria deixar
a Resolução 13 com o texto final após a aprovação do Congresso Nacional.
Objetivos
A Resolução número 13 foi aprovada para colocar fim à guerra dos portos, que acontecia quando alguns estados concediam incentivos fiscais, de forma inconstitucional - porque deveriam ser aprovados por unanimidade no Confaz, onde reúne todas as Secretarias estaduais da Fazenda -, para que empresas importassem pelos seus portos, gerando mais arrecadação nesses locais, e tirando de estados onde eram mais comuns os desembarques, como em São Paulo. Desde janeiro, essa regra está em vigor.
Porém, Dias de Souza comenta que "a cada dia a resolução mostra uma sucessão de problemas". Em janeiro, o DCI já havia divulgado (na reportagem "Importadoras brasileiras criticam novas regras do ICMS") que obrigações acessórias ligadas à resolução do senado estavam preocupando empresas.
A Resolução número 13 foi aprovada para colocar fim à guerra dos portos, que acontecia quando alguns estados concediam incentivos fiscais, de forma inconstitucional - porque deveriam ser aprovados por unanimidade no Confaz, onde reúne todas as Secretarias estaduais da Fazenda -, para que empresas importassem pelos seus portos, gerando mais arrecadação nesses locais, e tirando de estados onde eram mais comuns os desembarques, como em São Paulo. Desde janeiro, essa regra está em vigor.
Porém, Dias de Souza comenta que "a cada dia a resolução mostra uma sucessão de problemas". Em janeiro, o DCI já havia divulgado (na reportagem "Importadoras brasileiras criticam novas regras do ICMS") que obrigações acessórias ligadas à resolução do senado estavam preocupando empresas.
Uma delas, que
ainda não é obrigatório, prevê que as importadoras teriam que informar por
quanto o produto foi comprado (importação) e qual seria o valor de venda final,
o que mostraria a margem de lucro. Esta situação, segundo advogados
entrevistados pelo DCI na época, fere o direito empresarial.
DCI – SP
-06/03/2013”.
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