“Quarta-feira, 06 de março de 2013
STF retoma julgamento sobre
constitucionalidade da emenda dos precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento de quatro Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425) que questionam
a Emenda Constitucional 62/2009, que criou um regime especial de pagamento de
precatórios (dívidas públicas reconhecidas judicialmente). Após a votação
quanto à questão preliminar e à alegação de inconstitucionalidade por vício
formal na aprovação da emenda, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã
com a continuação do voto-vista do ministro Luiz Fux.
As quatro ADIs foram ajuizadas na
Corte por entidades como Confederação Nacional da Indústria (CNI), Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp), Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre outras.
Preliminar
O Plenário analisou preliminar quanto
à legitimidade das associações de juízes para propor as ações. Por maioria de
votos, o Plenário concluiu pela ilegitimidade da Anamages e da Anamatra por
ausência de relação direta com a área de atuação das entidades. Ficaram
vencidos os ministros Ayres Britto (relator aposentado), que reconheceu
legitimidade a todas as associações, e os ministros Marco Aurélio e Teori
Zavascki, que declaravam a ilegitimidade dessas duas e também da AMB. Uma
terceira proposta aberta pelo ministro Luiz Fux defendia a exclusão apenas da
Anamages. Nesse sentido, o ministro Fux foi acompanhado pelos ministros Rosa
Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Dessa forma, foram extintas as ADIs
4372 e 4400, de autoria da Anamages e da Anamatra, respectivamente. O
julgamento de mérito, portanto, se dará apenas em relação às ADIs 4357 e 4425.
Vício formal
Na sessão de hoje, os ministros
analisaram também a alegação de vício formal, em razão da maneira como a emenda
foi votada no Senado, que não teria respeitado o devido processo legislativo
previsto no parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição Federal. Esse dispositivo
determina a discussão e votação de emendas à Constituição em dois turnos, em
cada casa do Congresso. No caso da EC 62/2009, a discussão e votação da matéria
no Senado, tanto em primeiro quanto em segundo turno, ocorreram em um único
dia.
O relator, ministro Ayres Britto,
havia acolhido integralmente o argumento de vício formal ao declarar que tal
situação equivaleria ao fato de que o projeto teria sido submetido a somente um
turno de discussão e votação.
“O artifício de abrir e encerrar,
numa mesma noite, sucessivas sessões deliberativas, não atende à exigência
constitucional da realização de uma segunda rodada de discussão e votação,
precedida de razoável intervalo até para a serenização de ânimos eventualmente
exacerbados, ao lado de amadurecimento das ideias”, destacou na ocasião de seu
voto. O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Celso de
Mello e Joaquim Barbosa, que votaram na sessão de hoje.
Último a votar, o ministro Joaquim
Barbosa, presidente do STF, destacou que a “a votação apressada do projeto
tolheu a capacidade individual de cada congressista, das minorias políticas
representantes e de cada um dos cidadãos representados de compreender e de
influenciar no momento oportuno a discussão de tema tão grave”.
Tese rejeitada
No entanto, venceu a tese apresentada
pela divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Ao apresentar seu voto-vista, o
ministro Fux destacou que a Constituição exige somente duas etapas de discussão,
independente de ter sido no mesmo dia.
O ministro fez referência a outros
trechos da Constituição Federal (artigos 29 e 32, caput) que
preveem especificamente o tempo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo
turno de votação para aprovação de lei orgânica de município e do Distrito
Federal. Para ele, “se o constituinte previu não apenas em uma, mas em duas
regras constitucionais o interstício mínimo, seria equivocado reputar que esse
mesmo constituinte, por mero lapso, teria simplesmente se esquecido de imprimir
regra similar justamente ao processo de reforma da Constituição Federal”.
O ministro concluiu que não se pode
alegar a ausência de espaço para o debate parlamentar para a aprovação da
emenda e, portanto, que não prevalece a tese de vício formal. Segundo ele, a
exigência dos dois turnos mesmo sem interstício visava que o debate fosse
“profundo e amplo, como efetivamente ocorreu”.
No mesmo sentido votaram os ministros
Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar
Mendes.
Ministro Gilmar Mendes
Adiantando seu voto em relação ao
mérito das ADIs, o ministro Gilmar Mendes concluiu pela improcedência das
ações. O ministro ressaltou que, segundo os dados trazidos pelos
procuradores-gerais dos estados, pela primeira vez muitos entes da federação
estão conseguindo pagar os precatórios, graças ao novo regime introduzido pela
Emenda Constitucional 62/2009.
O regime de pagamento diferenciado
estabelecido pela emenda, que formula uma espécie de dupla fila de pagamentos para
diferentes tipos de precatórios, seria em parte responsável para que os estados
avançassem para cumprir efetivamente os precatórios. No quadro anterior, não
foi possível se encontrar uma solução para o problema. “O amontoado de dívidas
era tamanho que, se o orçamento todo fosse dedicado aos precatórios, o dinheiro
não seria suficiente”, observou o ministro.
Na prática, anteriormente os estados
optavam por não pagar ou pagar parcialmente as dívidas judiciais, gerando um
sistema de desvios múltiplos. Os credores, às vezes de quantias pequenas,
acabavam vendendo os créditos no mercado secundário. Depois isso acabaria sendo
negociado diretamente entre grandes credores e as autoridades estaduais,
segundo Gilmar Mendes. “Agora, pela primeira vez estamos nos aproximando do
cumprimento efetivo das obrigações e desbastando essa montanha de precatórios
acumulados”, afirmou”.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232707.
Acesso: 9/3/2013
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