“5- Não posso ir a Brasília. O STJ
dispõe de algum serviço de protocolo integrado ou descentralizado em
outras Unidades da Federação?
O Tribunal não possui
o serviço de protocolo integrado ou descentralizado. Embora a Corte
Especial tenha revogado a Súmula n. 256 do STJ que
impedia a utilização do sistema de protocolo integrado pelo STJ (AgRg no Ag
792846/SP – DJe 03/11/2008), o serviço ainda não foi regulamentado.
Assim, as petições dirigidas a esta Corte deverão ser apresentadas
diretamente ao protocolo judicial instalado nas dependências do STJ, observadas
as formas de peticionamento elencadas na pergunta de n. 6.
6-
O Tribunal não possui
o serviço de protocolo integrado ou descentralizado. Embora a Corte
Especial tenha revogado a Súmula n. 256 do STJ que
impedia a utilização do sistema de protocolo integrado pelo STJ (AgRg no Ag
792846/SP – DJe 03/11/2008), o serviço ainda não foi regulamentado.
Assim, as petições dirigidas a esta Corte deverão ser apresentadas
diretamente ao protocolo judicial instalado nas dependências do STJ, observadas
as formas de peticionamento elencadas na pergunta de n. 6.
Sim. Não há necessidade de vir a
Brasília só para peticionar no STJ. É possível peticionar:
- pelos correios
- por fax;
- por petição eletrônica (e-STJ).
7-
Posso peticionar por correio eletrônico (e-mail)?
Não. Correio eletrônico não pode ser considerado sistema de transmissão de dados para fins de peticionamento no STJ (Informativos de n. 199 e 330 do STJ).”
Não. Correio eletrônico não pode ser considerado sistema de transmissão de dados para fins de peticionamento no STJ (Informativos de n. 199 e 330 do STJ).”
17- Como peticionar por petição
eletrônica (e-STJ)?
O peticionário deve possuir um
certificado digital, ser credenciado no sistema do STJ e configurar seu
computador. O sistema funciona 24 horas por dia e permite o envio
eletrônico de petições iniciais e incidentais. O acompanhamento pode ser feito on-line pelo
usuário. Mais informações, acesse o tópico respectivo neste Tira-Dúvidas”.
Sim. Não há necessidade de vir a
Brasília só para peticionar no STJ. É possível peticionar:
- pelos correios
- por fax;
- por petição eletrônica (e-STJ).
7-
Posso peticionar por correio eletrônico (e-mail)?
Não. Correio eletrônico não pode ser considerado sistema de transmissão de dados para fins de peticionamento no STJ (Informativos de n. 199 e 330 do STJ).”
Não. Correio eletrônico não pode ser considerado sistema de transmissão de dados para fins de peticionamento no STJ (Informativos de n. 199 e 330 do STJ).”
17- Como peticionar por petição
eletrônica (e-STJ)?
O peticionário deve possuir um
certificado digital, ser credenciado no sistema do STJ e configurar seu
computador. O sistema funciona 24 horas por dia e permite o envio
eletrônico de petições iniciais e incidentais. O acompanhamento pode ser feito on-line pelo
usuário. Mais informações, acesse o tópico respectivo neste Tira-Dúvidas”.
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