quinta-feira, 7 de março de 2013

Não posso ir a Brasília. O STJ e determinações de como proceder.


“5- Não posso ir a Brasília. O STJ dispõe de algum serviço de protocolo integrado ou descentralizado em outras Unidades da Federação?

O Tribunal não possui o serviço de protocolo integrado ou descentralizado. Embora a Corte Especial tenha revogado a Súmula n. 256 do STJ que impedia a utilização do sistema de protocolo integrado pelo STJ (AgRg no Ag 792846/SP – DJe 03/11/2008),  o serviço ainda não foi regulamentado. Assim, as petições dirigidas a esta Corte deverão ser apresentadas diretamente ao protocolo judicial instalado nas dependências do STJ, observadas as formas de peticionamento elencadas na pergunta de n. 6. 

6- 
“5- Não posso ir a Brasília. O STJ dispõe de algum serviço de protocolo integrado ou descentralizado em outras Unidades da Federação?

O Tribunal não possui o serviço de protocolo integrado ou descentralizado. Embora a Corte Especial tenha revogado a Súmula n. 256 do STJ que impedia a utilização do sistema de protocolo integrado pelo STJ (AgRg no Ag 792846/SP – DJe 03/11/2008),  o serviço ainda não foi regulamentado. Assim, as petições dirigidas a esta Corte deverão ser apresentadas diretamente ao protocolo judicial instalado nas dependências do STJ, observadas as formas de peticionamento elencadas na pergunta de n. 6. 

6- Não posso ir a Brasília. Posso peticionar a distância?
Sim. Não há necessidade de vir a Brasília só para peticionar no STJ. É possível peticionar:
  • pelos correios 
  • por fax; 
  • por petição eletrônica (e-STJ).  
7- Posso peticionar por correio eletrônico (e-mail)?
Não. Correio eletrônico não pode ser considerado sistema de transmissão de dados para fins de peticionamento no STJ (Informativos de n. 199 e 330 do STJ).

17- Como peticionar por petição eletrônica (e-STJ)?

O peticionário deve possuir um certificado digital, ser credenciado no sistema do STJ e configurar seu computador. O sistema funciona 24 horas por dia e permite o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais. O acompanhamento pode ser feito on-line pelo usuário. Mais informações, acesse o tópico respectivo neste Tira-Dúvidas”.

Sim. Não há necessidade de vir a Brasília só para peticionar no STJ. É possível peticionar:
  • pelos correios 
  • por fax; 
  • por petição eletrônica (e-STJ).  
7- Posso peticionar por correio eletrônico (e-mail)?
Não. Correio eletrônico não pode ser considerado sistema de transmissão de dados para fins de peticionamento no STJ (Informativos de n. 199 e 330 do STJ).

17- Como peticionar por petição eletrônica (e-STJ)?

O peticionário deve possuir um certificado digital, ser credenciado no sistema do STJ e configurar seu computador. O sistema funciona 24 horas por dia e permite o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais. O acompanhamento pode ser feito on-line pelo usuário. Mais informações, acesse o tópico respectivo neste Tira-Dúvidas”.

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