quinta-feira, 7 de março de 2013


“5- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira? 
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue a 
Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários. Veja: “Peticionamento” neste Tira-Dúvidas. 

6- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil? 
a) Haver sido proferida por autoridade competente. 
b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia. 
c) Ter transitado em julgado. 
d) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil”. 

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