“5- Como
requerer a homologação de uma sentença estrangeira?
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue a Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários. Veja: “Peticionamento” neste Tira-Dúvidas.
6- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?
a) Haver sido proferida por autoridade competente.
b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.
c) Ter transitado em julgado.
d) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil”.
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue a Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários. Veja: “Peticionamento” neste Tira-Dúvidas.
6- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?
a) Haver sido proferida por autoridade competente.
b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.
c) Ter transitado em julgado.
d) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil”.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=1148#4.
Acesso: 7/3/2013
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