20/07/2012 - CSM determina regularização de
loteamento clandestino em Guarulhos
Decisão
do Conselho Superior da Magistratura confirmou sentença da Comarca de Guarulhos
que determinou a regularização de loteamento clandestino localizado no
município, por meio de seu registro.
O Ministério Público estadual recorreu da resolução da primeira instância, pois a regulamentação da área – cuja implantação remonta ao ano de 1971 – confrontaria normas de cunho urbanístico e ambiental.
Para o corregedor-geral da Justiça e relator dos autos, desembargador José Renato Nalini, é possível adaptar as questões contestadas pela Procuradoria às peculiaridades do caso. Os órgãos ambientais municipal e estadual já haviam autorizado a regularização dos lotes.
“A regularização jurídica da situação consolidada há muitos anos por trazer para o Registro Imobiliário o estado de fato, definindo e qualificando os proprietários, facilita a proteção do aspecto urbanístico e de meio ambiente, cuja defesa compete aos Doutos Membros do Ministério Público”, declarou.
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, seguiu o entendimento do relator e declarou voto vencedor.
Apelação nº 0000034-17.2002.8.26.0224
O Ministério Público estadual recorreu da resolução da primeira instância, pois a regulamentação da área – cuja implantação remonta ao ano de 1971 – confrontaria normas de cunho urbanístico e ambiental.
Para o corregedor-geral da Justiça e relator dos autos, desembargador José Renato Nalini, é possível adaptar as questões contestadas pela Procuradoria às peculiaridades do caso. Os órgãos ambientais municipal e estadual já haviam autorizado a regularização dos lotes.
“A regularização jurídica da situação consolidada há muitos anos por trazer para o Registro Imobiliário o estado de fato, definindo e qualificando os proprietários, facilita a proteção do aspecto urbanístico e de meio ambiente, cuja defesa compete aos Doutos Membros do Ministério Público”, declarou.
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini, seguiu o entendimento do relator e declarou voto vencedor.
Apelação nº 0000034-17.2002.8.26.0224
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