"13/07/2012 - Direito Público mantém decisão que
limita uso de transporte coletivo especial em Diadema
A
9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença da Justiça de Diadema que indeferiu o pedido de um cadeirante para que
pudesse utilizar, de forma ilimitada, sistema de transporte especial instituído
pela prefeitura.
Em
petição inicial de mandado de segurança, J.G. apontou a ilegalidade do Decreto
nº 6.449/09, que regulamentou norma anterior e limitou o transporte gratuito a
duas passagens por dia, até 44 viagens por mês, o que feriria seu direito líquido
e certo de se locomover ilimitadamente. O Juízo de primeira instância não
concedeu a segurança, pois o Poder Público teria agido nos limites concedidos
pela lei. A fim de reverter essa decisão, o impetrante apelou.
Segundo
o desembargador Ponte Neto, que negou provimento ao recurso, “o limite diário e
mensal de passagens aos beneficiários foram estipulados pela municipalidade em
decorrência do direito que a Administração Pública exerce no âmbito da
discricionariedade que a legislação permite. Até porque só o município, através
desse poder discricionário, que lhe é inerente, e da avaliação do que é
razoável à cidade, é capaz de definir as regras de restrições e limitações no
exercício de direitos aos seus munícipes”.
Os
desembargadores Décio Notarangeli e Sérgio Gomes acompanharam o voto do relator
e integraram também a turma julgadora"
.
Apelação
nº 0012276-22.2010.8.26.0161
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