Notícias
STF
Sexta-feira,
13 de julho de 2012
Confederação
de Associações Comerciais questiona regras da penhora online
A
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) ajuizou
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 262), com pedido de
liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo
Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do
Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro
para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema
Bacen-Jud. A entidade sustenta que as regras atuais de penhora online violam os
preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao
devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre
iniciativa.
A penhora
online foi implantada em 2001, por meio de convênio entre o Banco Central e o
Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar eletronicamente ordens judiciais
de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores
bloqueados. Segundo dados do Banco Central apresentados na inicial, em 2011
foram efetuadas 4,5 milhões de ordens eletrônicas de penhora por meio do
Bacen-Jud.
Para a
confederação, as regras atuais do sistema conferem ao magistrado “a faculdade
de constranger, imobilizar os recursos, de imediato”, impossibilitando ao
executado sua utilização para qualquer finalidade. Os comerciantes e
empresários afirmam que o dinheiro “não pode ser tratado como um ativo
qualquer”, e que seu bloqueio ou indisponibilidade “produz efeitos diversos
daqueles decorrentes da penhora de outros bens”.
A
entidade pede que o STF, a fim de evitar “os exageros e distorções atualmente
derivados dos procedimentos inerentes à penhora online de dinheiro”, dê aos
dispositivos legais questionados interpretação conforme a Constituição. “O
mecanismo é necessário, mas inadequado”, afirma a CACB. “Para ser adequado,
deve ser flexibilizado no sentido de evitar os rigores da surpresa e do
descontrole material que o têm caracterizado”.
O relator da ADPF 262 é o ministro Ricardo Lewandowski.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!