“13/07/2012 - Lei que cria o Programa Imposto
Ecológico é constitucional
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou
improcedente por maioria de votos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
da Lei Municipal nº 4.417/11, do município de Itatiba.
A
referida lei dispõe sobre a criação do Programa Imposto Ecológico, cujo
objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente,
ofertando, em contrapartida, benefício tributário ao contribuinte.
A
norma, de iniciativa do presidente da Câmara Municipal de Itatiba,
foi impugnada pelo prefeito da cidade. O prefeito alega de que a referida lei
possui vício de iniciativa, bem como não indica a fonte de recursos disponíveis
para suportar as isenções tributárias a que alude o Programa Imposto Ecológico.
A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer pela improcedência da ação.
Em
seu voto, o relator da Adin, desembargador Kioitsi Chicuta argumentou: “Assim,
ao que se vê, referida lei constitui norma de natureza tributária benéfica, já
que implica na redução do IPTU e do ISS no caso de adoção de medidas que
estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente”.
O
desembargador concluiu então: “afasta-se, assim, respeitado convencimento
adverso, o alegado vício de iniciativa do Legislativo, para julgar improcedente
a ação direta de inconstitucional idade da Lei 4.417, de 10 de novembro de
2011, do Município de Itatiba”.
ADIN
nº 0012658-42-2012.8.26.0000
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