“Veículo: DPESP
|
Data: 23/4/2012
|
|
A Defensoria Pública de SP
obteve no último dia 9/2 uma sentença judicial favorável em ação na qual
pedia à Justiça uma indenização pelo Estado a um homem preso indevidamente na
Capital. Pedro (nome fictício) foi detido devido a uma falha no sistema
eletrônico das polícias. O sistema apontava a existência de um mandado de
prisão contra ele, embora houvesse uma decisão anterior do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) que lhe concedia o direito à liberdade.
A decisão da Juíza Cynthia
Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condena o Estado a indenizar
a vítima em 10 salários mínimos por danos morais e a pagar durante três meses
o valor mensal de R$ 759,00. O Estado recorreu da sentença.
Pedro foi preso em 2005,
acusado de tráfico de drogas, e sentenciado a um ano de reclusão, em regime
fechado. Ele pôde apelar da condenação em liberdade. Posteriormente, uma
decisão do TJ-SP julgou a apelação improcedente e ordenou sua prisão. A
Defensoria Pública, então, impetrou um habeas corpus para reconhecer seu
direito a cumprir penas restritivas de direitos. O pedido foi acatado pelo STJ,
que concedeu a Pedro o direito a penas alternativas e regime inicial aberto.
Em junho de 2009, quando Pedro
saía do seu local de trabalho, foi abordado por policiais militares. Ao ser
levado para um distrito policial, a decisão do STJ não constava no sistema
eletrônico policial e Pedro permaneceu preso indevidamente durante uma
semana, até que fosse concedida sua soltura após pedido da Defensoria
Pública.
O Defensor Público Mateus
Oliveira Moro, que atuou no caso na esfera criminal em São Vicente, disse que
felizmente a família de Pedro tomou conhecimento da prisão e procurou a
Defensoria Pública. “Se a família não tivesse nos procurado, ele teria ficado
muito mais tempo preso por conta desse equívoco”, avalia.
Para a Defensora Pública Renata
Tibyriça, autora do pedido de indenização, o poder público deve reparar os
prejuízos que causou a Pedro. “Além do dano referente aos direitos da
personalidade, Pedro sofreu danos materiais, pois foi afastado por uma semana
das suas atividades laborais e, por isso, foi demitido da empresa. Em razão
disso, não lhe restou alternativa, senão buscar o Judiciário para obter a
indenização pelos danos sofridos”, disse”.
|
Fonte: >http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=39469&idPagina=3086<.
Acesso: 10/7/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!