“13/07/2012 - Internauta condenado por divulgação
de fotos eróticas
A
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
internauta ao pagamento de indenização por danos morais a uma bancária por ter
divulgado pela internet fotografias eróticas em que supostamente ela figurava.
Em
agosto de 2009, M.B.L. foi avisada pelo noivo de que imagens de um homem e de
uma mulher fazendo sexo estariam sendo compartilhadas por e-mail e ela seria
uma das pessoas nas fotos. A mensagem ainda mencionava seu nome, endereço e
local de trabalho, o
que causou danos à sua reputação. O Juízo de primeira instância condenou o réu
a pagar R$ 6 mil, porém M.B.L. apelou da sentença, requerendo o aumento da
condenação.
“Mesmo
que não tenha tido a intenção de macular a imagem ou a honra da autora,
verifica-se que o réu agiu sem a prudência necessária ao repassar e-mail com
conteúdo constrangedor, devendo ser responsabilizado por sua conduta”, declarou
o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator dos autos, que elevou o montante
a ser desembolsado a R$ 20 mil.
A
decisão foi unânime. A turma julgadora foi integrada também pelos
desembargadores Mônaco da Silva e Erickson Gavazza Marques”.
Apelação
nº 0000824-97.2010.8.26.0360
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