"13/07/2012 - Agressão de vizinho gera indenização
A
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu
indenização por danos morais a uma mulher ofendida pelo vizinho. A decisão é da
última quarta-feira (11).
A
autora alegou que vinha sendo constrangida e humilhada pelo vizinho. Sem
qualquer justificativa, ele a ofendia na frente de outras pessoas, e, por ser
policial, ameaçava os outros moradores efetuando disparos de arma de fogo para
o alto. Afirmou que a situação era insustentável e lhe causava prejuízos, razão
pela qual pediu indenização por danos morais.
A
decisão da 2ª Vara Judicial de Jaboticabal julgou o pedido procedente e
condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. De acordo com o texto
da sentença, “qualquer pessoa comum se sentiria ofendida, humilhada e
constrangida ao ser chamada de palavras de baixo calão proferidas pelo réu.
Ademais, o contexto probatório demonstra que o requerido desenvolveu
implicância gratuita”.
Inconformado,
o policial recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Edson
Luiz de Queiroz, entendeu que o vizinho desenvolveu implicância gratuita com a
autora e manteve a sentença.
Os
desembargadores Erickson Gavazza Marques (revisor) e Mônaco da Silva (3º juiz)
também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator".
Apelação nº 0005127-70.2010.8.26.0291
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