sexta-feira, 7 de março de 2014

Empresa não pagará acúmulo de função para motorista que também era trocador

Empresa não pagará acúmulo de função para motorista que também era trocador

  


(Sex, 07 Mar 2014 14:23:00)

A empresa carioca Auto Viação Vera Cruz Ltda. não terá de pagar adicional por acúmulo de função para motorista que também exercia a função de trocador. O adicional foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão, que havia determinado o pagamento de 50% do salário dos cobradores para o motorista.
De acordo com o TRT, o contrato era para a função de motorista, e a empresa não negou que ele desenvolvia as duas atividades. Para o Regional, houve alteração contratual prejudicial ao trabalhador, já que o motorista guardava e conferia dinheiro, "além do próprio ato de cobrança em si, o qual atrapalha a função de dirigir".
O relator do processo na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, disse que, no TST, a questão tem sido decidida à luz do disposto no artigo 456, parágrafo único, da CLT. De acordo com o dispositivo, se não há prova ou cláusula expressa a tal respeito, será entendido que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Por unanimidade, a Turma determinou a exclusão da condenação ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes do exercício da função de cobrador.
(Ricardo Reis/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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