“Cadastro Nacional de Adoção
(CNA)
O Cadastro Nacional de Adoção é
uma ferramenta criada para auxiliar juízes das varas da infância e da juventude
na condução dos procedimentos de adoção.
Lançado em 29 de abril de 2008, o
CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de
informações unificadas. O Cadastro
possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.
Para entender como funciona o
Cadastro, acesse o Manual do Usuário.
O processo de adoção no Brasil
leva, em média, um ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado
pelo adotante para a criança for muito diferente do disponível no cadastro.
No Cadastro Nacional de Adoção
(CNA), segundo dados de outubro de 2013, das 5,4 mil crianças e jovens para
adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos. No banco de
crianças disponíveis para adoção do DF, crianças com menos de 12 anos são
minoria. Ainda assim, só no ano passado, a Justiça do DF autorizou 167 adoções.
Em 2010, foram 195. A realidade não é diferente nacionalmente.
Para conquistar o filho tão
aguardado, veja o passo a passo da adoção.
1) Eu quero – Você decidiu
adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba
quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à
adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada
a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os
documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento
ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou
declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e
mental; certidões cível e criminal.
2) Dê entrada! – Será preciso
fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular –
para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de
Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos
cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) Curso e Avaliação – O curso de
preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de
Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após
comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação
psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica
interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e
psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O
resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da
Vara de Infância.
4) Você pode – Pessoas solteiras,
viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais
homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram
decisões favoráveis.
5) Perfil – Durante a entrevista
técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível
escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a
criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Certificado de Habilitação – A
partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério
Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será
inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) Aprovado – Você está
automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer
uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente
durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu
nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível
com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para
superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem
inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
8) Uma criança – A Vara de
Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao
indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se
houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada
após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse
estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é
permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês
se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e
escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais
utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem
contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
9) Conhecer o futuro filho – Se o
relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação
de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda
provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a
criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas
periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
10) Uma nova Família! – O juiz
profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de
nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o
primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os
direitos de um filho biológico”.
http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/infancia-e-juventude/cadastro-nacional-de-adocao-cna. Acesso: 13/3/2014
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