20/03/2014 - Administração pública
Comissão adia decisão sobre regime simplificado
Pronto para votação, parecer da senadora Gleisi Hoffmann estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para todas as licitações e contratos da União, estados e municípios
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 630/2013, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), adiou ontem, mais uma vez, a votação do relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
O presidente do colegiado, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), suspendeu a reunião até a próxima terça-feira. Desde a quarta-feira da semana passada, o relatório está na pauta da comissão, sem ser votado, por causa de divergências em torno das mudanças propostas pela relatora.
A proposta inicial enviada pelo governo previa que o RDC fosse ampliado apenas para obras do sistema prisional.
O parecer de Gleisi estende o RDC para todas as licitações e contratos da União, estados e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.
Seguro
Depois das discussões da terça-feira, a senadora manteve a possibilidade de o contrato de obra e serviço de engenharia prever um seguro-garantia para execução das obras em casos como o não cumprimento de prazos e custos previstos. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) queria que o seguro fosse obrigatório.
De acordo com a nova versão apresentada ontem por Gleisi Hoffmann, o valor da garantia fica entre 10% e 30% da contratação. Em caso de uso do seguro, o empenho dos créditos orçamentários poderá ser feito diretamente à empresa seguradora, que assumirá direitos e obrigações da empresa contratada. O texto permite também que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão contratante concordar.
Nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato. O percentual ficará em 10%, caso essas contratações não envolvam alta complexidade técnica, riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a licitação.
No primeiro relatório, não havia percentual mínimo para o seguro. Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) permite a existência de seguro-garantia de até 5% do estabelecido contratualmente ou 10% em obras de grande valor, complexidade e riscos financeiros.
O critério de julgamento por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada — método para permitir que todas as etapas da licitação (projetos básico, executivo e execução) fossem feitas pela mesma companhia — voltou a fazer parte da Lei 12.462/2011, que instituiu o RDC.
Pelo relatório de Gleisi, o critério será adotado preferencialmente, mas o gestor poderá deixar de usá-lo se justificar a medida.
Crítica
O senador Pedro Simon (PMDB-RS), que foi relator do projeto que resultou na Lei 8.666, disse que o assunto merece mais discussão.
— Estamos fazendo um ato absurdamente incompreensível. Um governo em fim de mandato fazendo uma alteração dessa profundidade, esvaziando a fiscalização e a licitação — criticou.
Ele sugeriu que a análise sobre o RDC seja feita a partir da discussão de projeto (PLS 559/2013) em análise no Senado. O texto foi baseado em um relatório aprovado por uma comissão de senadores em dezembro de 2013 para englobar as regras do pregão eletrônico (Lei 10.520/2002), da Lei de Licitações e do RDC em um só texto.
(Da Agência Câmara)
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/03/20/comissao-adia-decisao-sobre-regime-simplificado. Acesso: 20/3/2014
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