sexta-feira, 7 de março de 2014

TST reconhece responsabilidade objetiva de clube de futebol em lesão de jogador

TST reconhece responsabilidade objetiva de clube de futebol em lesão de jogador

  


(Qui, 06 Mar 2014 16:49:00)
O Joinville Esporte Clube foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais a um jogador lesionado na cartilagem do calcanhar durante jogo, acidente que o incapacitou para continuar a carreira como atleta profissional. A condenação reformou decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que havia inocentado o clube por considerar que não houve culpa do empregador.
O jogador lesionou o calcanhar esquerdo durante exercício da atividade profissional. Apesar de ter recebido tratamento médico custeado pelo clube, não foi possível reverter o quadro e o profissional ficou incapacitado para a atividade. Inconformado, o atleta entrou com processo trabalhista pleiteando, entre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O Regional e o colegiado do TRT da 12ª Região observaram que, apesar de ser incontroverso que o acidente aconteceu durante o exercício do trabalho e que em decorrência dele o jogador não poderá voltar a jogar futebol profissionalmente, ficou demonstrado que o Joinville Esporte Clube tomou todas as providências necessárias para tentar reverter a lesão, custeando médicos e preenchendo a guia de Comunicação de Acidente de Trabalho. Assim sendo, o Regional não observou nenhum comportamento que comprovasse "culpa do empregador" e, dessa forma, a responsabilidade civil do Clube. Com isso, não aprovaram o pedido de indenização do jogador.
No TST, porém, o ministro relator, Walmir Oliveira da Costa, ponderou que é fato público e notório que a competitividade e o desgaste físico, inerentes à prática desportiva, são fatores que podem desvalorizar o atleta que sofrer lesões nos treinos ou nas partidas. "Decorre daí o dever de o clube indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo atleta", escreveu em seu voto. O ministro avaliou que é obrigação dos times profissionais de futebol zelar pela saúde física dos atletas e reparar possíveis danos que a atividade profissional pode causar. Resultaria desta obrigação a responsabilidade objetiva de reparar o dano causado, independentemente de culpa. "A responsabilidade civil é tão clara que o legislador passou a obrigar os clubes a pagar apólices de seguro para os atletas", enfatizou.
O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros que compõem a Primeira Turma.
(Paula Andrade/LR)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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