“Novo CPC permite incluir devedor de
condomínio no SPC
O projeto do novo Código de Processo Civil trará novidades na relação
entre síndicos e inquilinos. Se aprovado, o projeto permitirá a inclusão do
nome do inquilino, e não mais do proprietário do imóvel, que atrasar o
pagamento da taxa de condomínio no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na
Serasa. Além disso, o projeto trará celeridade nos processos de cobrança.
"Se tudo der certo, a partir de 2014, os síndicos poderão ficar
mais tranquilos quanto ao pagamento de taxas condominiais", garante Leonardo
Schneider, diretor da APSA, empresa administradora de condomínios.
Ele explica que com a alteração no Código Civil, que diminuiu o teto da
multa por atraso de 20% para 2%, cresceu o número de inadimplentes. "Com a
mudança no Código Civil, o número de devedores com mais de 30 dias de
inadimplência aumentou cerca de 40%. Essa nova votação deve reduzir a
quantidade de atrasados."
De acordo com Schneider, o projeto também traz segurança para o
proprietário do imóvel. "Esse projeto protege também ao proprietário de
inquilinos que não pagam o condomínio. A lei atual os deixa em uma situação
desfavorável. Com o novo projeto aprovado, quem estiver de posse do imóvel será
o responsável pelo pagamento, e não o proprietário como está na lei
atual", afirma.
Com nome na lista, o locatário passará a enfrentar dificuldades como,
por exemplo, a proibição de realizar operações de crédito ou abrir contas
bancárias. De acordo com a proposta, que está trâmitando na Câmara dos
Deputados, assim que o síndico acionar o morador inadimplente na Justiça, o
nome da pessoa entrará automaticamente na lista do SPC.
Outro destaque é a agilidade com que os processos serão executados. A
nova lei deve reduzir o tempo do processo pela metade. "Os boletos de
cobrança passarão a valer como títulos para a execução imediata", explica.
O diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP, o advogado Jaques
Bushatsky, também acha que medida é posivita e que dará celeridade ao
processo. "A providência, sem dúvida é boa, economizará tempo para o
condomínio", diz.
Ele explica que as taxas de condomínio são um rateio de um orçamento das
despesas de condomínio, que é feito anualmente e aprovada pelos condôminos.
Quando não há o pagamento por parte de um dos condôminos, o condomínio deve
entrar com uma ação na Justiça para fazer a cobrança. Normalmente esta ação só
é iniciada após tentativa de acordo direto com o devedor.
Segundo Bushatsky, antes do Código de Processo Civil de 1973, a lei
previa que o condomínio podia executar o rateio do condomínio. "O condomínio
apresentava as dívidas e o juiz já ordenava a execução", explica. Porém, o
CPC de 1973 estabeleceu um procedimento sumário, impossibilitando este tipo de
execução. "Este procedimento deveria demorar 70 dias, porém estas ações
demoram até 8 anos para chegar na fase de execução. Até lá as partes ficam na
justiça discutindo o que é devido", diz.
De acordo com o projeto de Código de Processo Civil que tramita na
Câmara o condomínio poderá voltar a executar o devedor como antigamente.
"Nesta execução, após o condomínio apresentar o rateio e mostrar que o
condômino não pagou, no primeiro despacho o juiz já intima o devedor sob pena
de penhora. Isso traz muito mais agilidade ao processo", explica Jaques.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor
Jurídico”.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2013
Acesso: 23/2/2013
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