“Turma
garante pagamento dobrado de feriados trabalhados em escala de 12X36
(Sex, 8 Fev 2013, 9h)
Na primeira sessão realizada neste ano
(6/2), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu aplicação à Súmula nº 444,
editada por essa Corte em setembro passado, para concluir que uma empregada,
que tinha jornada contratual de 12X36 e trabalhou em dias de feriado, receberá
em dobro por esses períodos.
O Hospital Mater Dei S.A. já havia
tentado reverter, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a decisão
proferida pela 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte sem, contudo, obter
êxito.
Entenda
o caso
Na petição inicial, a autora da ação
denunciou que foi contratada para desempenhar a função de auxiliar de
enfermagem, no período de 19h às 7h. Informou que de acordo com o contrato
feito com a entidade hospitalar, a prestação de serviços deveria ser em escala
de 12X36, isto é, para cada doze horas trabalhadas, a empregada cumpriria
período de trinta e seis horas de descanso. Contudo, ainda de acordo com a
autora da ação, ela trabalhou em feriados sem qualquer vantagem.
As instâncias de Primeiro e Segundo
graus concluíram de modo igual, pela paga dobrada dos dias trabalhados nos
quais é celebrada qualquer data cívica ou religiosa. Segundo os desembargadores
mineiros, a jornada especial tem natureza compensatória somente em relação aos
domingos laborados.
No Tribunal Superior do Trabalho o
recurso de revista do Hospital foi analisado pelo ministro Augusto César
Carvalho (foto). Segundo o relator, o apelo não reunia condições de ser
conhecido. Nas razões recursais o empregador alegou que a decisão, na forma
como proferida, divergia de outros julgados trazidos com o objetivo de
demonstrar dissenso jurisprudencial.
No entanto, conforme destacado pelos
ministros, a questão não comporta mais discussão na medida em que "a
jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a jornada de 12
horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista em lei ou ajustada
mediante negociação coletiva, não contempla a folga correspondente aos
feriados, e , por isso, assegura-se a remuneração em dobro".
A decisão foi unânime.
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