“Novo CPC permite incluir devedor de condomínio no SPC
O projeto do novo
Código de Processo Civil trará novidades na relação entre síndicos e
inquilinos. Se aprovado, o projeto permitirá a inclusão do nome do inquilino, e
não mais do proprietário do imóvel, que atrasar o pagamento da taxa de
condomínio no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Além disso, o
projeto trará celeridade nos processos de cobrança.
"Se tudo der
certo, a partir de 2014, os síndicos poderão ficar mais tranquilos quanto ao
pagamento de taxas condominiais", garante Leonardo Schneider,
diretor da APSA, empresa administradora de condomínios.
Ele explica que com
a alteração no Código Civil, que diminuiu o teto da multa por atraso de 20%
para 2%, cresceu o número de inadimplentes. "Com a mudança no Código
Civil, o número de devedores com mais de 30 dias de inadimplência aumentou
cerca de 40%. Essa nova votação deve reduzir a quantidade de atrasados."
De acordo com
Schneider, o projeto também traz segurança para o proprietário do imóvel.
"Esse projeto protege também ao proprietário de inquilinos que não pagam o
condomínio. A lei atual os deixa em uma situação desfavorável. Com o novo
projeto aprovado, quem estiver de posse do imóvel será o responsável pelo
pagamento, e não o proprietário como está na lei atual", afirma.
Com nome na lista,
o locatário passará a enfrentar dificuldades como, por exemplo, a proibição de
realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias. De acordo com a
proposta, que está trâmitando na Câmara dos Deputados, assim que o síndico
acionar o morador inadimplente na Justiça, o nome da pessoa entrará
automaticamente na lista do SPC.
Outro destaque é a
agilidade com que os processos serão executados. A nova lei deve reduzir o
tempo do processo pela metade. "Os boletos de cobrança passarão a valer
como títulos para a execução imediata", explica.
O diretor de
legislação do inquilinato do Secovi-SP, o advogado Jaques Bushatsky,
também acha que medida é posivita e que dará celeridade ao processo. "A
providência, sem dúvida é boa, economizará tempo para o condomínio", diz.
Ele explica que as
taxas de condomínio são um rateio de um orçamento das despesas de condomínio,
que é feito anualmente e aprovada pelos condôminos. Quando não há o pagamento
por parte de um dos condôminos, o condomínio deve entrar com uma ação na Justiça
para fazer a cobrança. Normalmente esta ação só é iniciada após tentativa de
acordo direto com o devedor.
Segundo Bushatsky,
antes do Código de Processo Civil de 1973, a lei previa que o condomínio podia
executar o rateio do condomínio. "O condomínio apresentava as dívidas e o
juiz já ordenava a execução", explica. Porém, o CPC de 1973 estabeleceu um
procedimento sumário, impossibilitando este tipo de execução. "Este
procedimento deveria demorar 70 dias, porém estas ações demoram até 8 anos para
chegar na fase de execução. Até lá as partes ficam na justiça discutindo o que
é devido", diz.
De acordo com o
projeto de Código de Processo Civil que tramita na Câmara o condomínio poderá
voltar a executar o devedor como antigamente. "Nesta execução, após o condomínio
apresentar o rateio e mostrar que o condômino não pagou, no primeiro despacho o
juiz já intima o devedor sob pena de penhora. Isso traz muito mais agilidade ao
processo", explica Jaques.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 3 de fevereiro de 2013”
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