“TST proíbe portuários de paralisar atividades no
país
(Sex, 22 Fev 2013 09:17:00)
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria
Cristina Peduzzi (foto), publicou despacho ontem (21) determinando que os
representantes da categoria dos portuários se abstenham de paralisar os
serviços, assegurando o normal funcionamento da atividade portuária, com
garantia de livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos
brasileiros, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
O despacho foi concedido após a União e sete Companhias de Docas de
diversos estados (PA, CE, RJ, BA, RN, SP, ES) ingressarem com ação cautelar
requerendo liminarmente a suspensão da iminente paralisação, segundo elas em
protesto político contra as disposições da Medida Provisória nº 595/2012, em
debate no Congresso Nacional.
No pedido, a União e as empresas informaram que a Federação Nacional dos
Portuários havia decidido realizar duas paralisações parciais de seis horas,
nos dias 22 e 26 de fevereiro e alegavam que a greve seria abusiva, "pois
veicula pretensão de caráter exclusivamente político-ideológico", não
observando os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve).
Destacaram que se trata de atividade essencial e que a paralisação
causaria dano de difícil reparação, tendo em vista que implicaria
prejuízos diários de aproximadamente de R$ 67 milhões.
Pediam a concessão de liminar para que fosse determinada a manutenção
dos trabalhadores portuários nas suas funções e o livre trânsito de bens,
pessoas e mercadorias nos portos brasileiros, sob pena de multa diária.
Solicitavam ainda que fosse determinada a manutenção de percentual de trabalhadores
em atividade, de modo a evitar "grave prejuízo".
Despacho
A vice-presidente do TST reconheceu que, dada sua relevância para
a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos (artigo 10, inciso
III da Lei de Greve), transporte de combustíveis (artigo 10, inciso I) e
suporte da economia nacional, a atividade dos trabalhadores portuários é
essencial.
Para a ministra, "a greve tem motivação política" ao usar como
justificativa um protesto contra a Medida Provisória nº 595/2012, que dispõe
sobre a exploração de portos e instalações portuárias e sobre as atividades dos
operadores portuários. Citando precedentes firmados pela Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a vice-presidente entendeu que
"a motivação exclusivamente política, destituída de conteúdo profissional,
torna o movimento paredista abusivo, pois não se coaduna com os objetivos da
Lei nº 7.783/89".
(Dirceu Arcoverde/AF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!