segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

(PEC 37/2011)


(PEC 37/2011)
Postado em 25 de fevereiro de 2013 Sabrina Correa.Seja o primeiro a comentar
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011) que tramita no Senado Federal atribui às polícias federal e civil dos Estados a exclusividade para a investigação criminal, retirando do Ministério Público e de outras instituições a competência de apurar infrações penais. O BLOG da FMP consultou o professor de Direito Penal e Processual Penal da FMP, procurador de Justiça, Gilberto Thums, para saber a opinião dele sobre o tema.     
Opinião professor Gilberto Thums  
Poucas coisas podem ser ditas para o que isso representa em termos práticos em face de sua total incoerência e insensatez.  Trata-se, na verdade, de um movimento desencadeado por uma corporação e um grupo de políticos, cujo objetivo não é beneficiar a sociedade como um todo, mas apenas a proteção de interesses de classes.  O processo criminal só pode ser iniciado a partir do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou, em alguns casos, de queixa-crime, subscrita por advogado em favor da vitima. Para essa providência é necessário existir um substrato probatório mínimo sobre a existência do crime e de sua autoria.  Hoje, as fontes que fornecem esses elementos de prova podem ser múltiplas: CPI’s, relatórios de Tribunais de Contas, representação de órgãos fazendários, inquéritos civis, representações das corregedorias de órgãos públicos, procedimentos de investigação do Ministério Público, e também os inquéritos policias.  É evidente que a grande fonte são os inquéritos policiais. Ora, limitar a investigação criminal, que é a coleta de informações para servir de suporte ao início de um processo-crime, a uma única instituição, é uma estupidez ou tem o propósito de dificultar a atuação do Ministério Público para permitir o jogo de interesses de políticos ou corporações na proteção de pessoas que serão ‘blindadas’ ou protegidas da persecução penal. Não há outro propósito. Em nível institucional significa conferir poderes que nenhuma outra instituição possui, que é a de paralisar completamente a justiça penal no Brasil num movimento paredista, por exemplo.  Será um prejuízo irreparável ao País e um estímulo ao crime do colarinho branco. A polícia sempre foi sujeita à interferência de políticos inescrupulosos e se a PEC 37 foi aprovada, será uma carta branca para os poderosos, que mandam na polícia, na política e no país. Lamentável.”

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