“(PEC 37/2011)
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011) que tramita no
Senado Federal atribui às polícias federal e civil dos Estados a exclusividade
para a investigação criminal, retirando do Ministério Público e de outras
instituições a competência de apurar infrações penais. O BLOG da FMP consultou
o professor de Direito Penal e Processual Penal da FMP, procurador de Justiça,
Gilberto Thums, para saber a opinião dele sobre o tema.
Opinião professor Gilberto Thums
Poucas coisas podem ser ditas para o que isso representa em termos
práticos em face de sua total incoerência e insensatez. Trata-se, na
verdade, de um movimento desencadeado por uma corporação e um grupo de
políticos, cujo objetivo não é beneficiar a sociedade como um todo, mas apenas
a proteção de interesses de classes. O processo criminal só pode ser
iniciado a partir do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou, em
alguns casos, de queixa-crime, subscrita por advogado em favor da vitima. Para
essa providência é necessário existir um substrato probatório mínimo sobre a
existência do crime e de sua autoria. Hoje, as fontes que fornecem esses
elementos de prova podem ser múltiplas: CPI’s, relatórios de Tribunais de
Contas, representação de órgãos fazendários, inquéritos civis, representações
das corregedorias de órgãos públicos, procedimentos de investigação do
Ministério Público, e também os inquéritos policias. É evidente que a
grande fonte são os inquéritos policiais. Ora, limitar a investigação criminal,
que é a coleta de informações para servir de suporte ao início de um
processo-crime, a uma única instituição, é uma estupidez ou tem o propósito de
dificultar a atuação do Ministério Público para permitir o jogo de interesses
de políticos ou corporações na proteção de pessoas que serão ‘blindadas’ ou
protegidas da persecução penal. Não há outro propósito. Em nível institucional
significa conferir poderes que nenhuma outra instituição possui, que é a de
paralisar completamente a justiça penal no Brasil num movimento paredista, por
exemplo. Será um prejuízo irreparável ao País e um estímulo ao crime do
colarinho branco. A polícia sempre foi sujeita à interferência de políticos
inescrupulosos e se a PEC 37 foi aprovada, será uma carta branca para os
poderosos, que mandam na polícia, na política e no país. Lamentável.”
http://www.fmp.com.br/blog/index.php/emenda-constitucional-atribui-a-policia-exclusividade-para-investigacao-criminal/.
Acesso: 25/2/2013
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