segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Processo Eletrônico no Superior Tribunal de Justiça.


“Ajuizamento de petições

Depois de confirmar seus dados cadastrais, você estará apto a peticionar eletronicamente no STJ. Ao clicar no botão “Confirmar” na tela de cadastro, será direcionado automaticamente para a tela de petição eletrônica (veja abaixo).
Essa será a tela que sempre aparecerá toda vez que você acessar o sistema após ter feito o cadastramento. A maneira mais rápida de o usuário cadastrado chegar a essa tela é clicar no botão “Acesso a usuários cadastrados”, na página inicial do site do STJ. 

Como se pode observar, a tela de petição eletrônica mostra, no alto, informações sobre os horários de funcionamento do peticionamento no STJ. A navegação nesse ambiente é feita pelo menu localizado à esquerda da tela. 

Cadastro de Petição Inicial 

Para cadastrar uma petição inicial, basta clicar na opção correspondente do menu. Você será direcionado para a tela “Cadastrar Petição Inicial” (veja abaixo).
 

Note que o nome e o CPF do usuário aparecerão automaticamente na parte superior da tela. 

Selecione a OAB que irá utilizar. No campo “classe sugerida”, marque a classe processual correspondente ao seu pedido. Após essa etapa, a tela poderá sofrer algumas pequenas alterações, adequando a nomenclatura do demandante e demandado, de acordo com a classe processual escolhida. Ex: autor e réu, reclamante e reclamado etc.

É preciso ficar atento aos casos em que, por disposição legal, há benefícios processuais em razão da condição do autor ou da natureza da petição. O sistema oferece quatro opções desse tipo – medida liminar, estatuto do idoso, Justiça gratuita e réu preso -, que precisam ser clicadas para controle de quem fará a autuação dos pedidos.
 

Importante: é possível cancelar o peticionamento a qualquer momento. Para isso, basta clicar no botão “Voltar” e você será remetido para a tela inicial do sistema. 

Como anexar as petições 

Duas observações são fundamentais antes da explicação sobre como realizar essa etapa.
 

Primeiro: é obrigatória a conversão dos arquivos para o formato PDF. Esse é o único formato aceito pelo sistema do STJ. Hásoftwares gratuitos que realizam essa conversão (veja os links para acesso a esses softwares no passo 2 do menu à direita desta tela). 

Segundo: Atenção! O limite de tamanho dos arquivos é de 5 Mb (cinco megabytes) e podem ser anexados até 100 (cem) arquivos por petição. 

A somatória de 100 (cem) arquivos de 5 Mb (cinco megabytes) cada totalizam 500 Mb (quinhentos megabytes) por peça eletrônica enviada. Caso a soma dos arquivos que formam a petição ultrapasse esse limite, os arquivos restantes podem ser remetidos em nova mensagem, informando no campo “AUTOR” que se trata de complemento da petição anterior, citando o nome do autor da ação.
 
Ex: “Complemento da inicial da MC ajuizada por .....”
 

Atendidas essas duas condições, para anexar a petição a ser enviada, clique no botão “Procurar” do campo “Petição”. Localize o arquivo em seu computador por meio da tela “Escolher arquivo” (veja abaixo), selecione-o e clique no botão “Abrir”.
 

Após fazer isso, clique no botão “Anexar”. Uma vez anexada, a petição aparecerá em negrito abaixo do campo de seleção.
Além da petição, você poderá enviar outros arquivos eletronicamente. Para tanto, utilize o campo “Anexo” e proceda da mesma maneira utilizada para anexar a petição. Lembre-se de que a somatória de todos os arquivos utilizados no peticionamento, incluindo a petição, não pode ultrapassar 500 Mb. 

Os arquivos anexados aparecerão listados abaixo do campo “Anexo”. Se quiser excluí-los, clique na caixa de seleção à esquerda e, posteriormente, no botão “Excluir”.
 

Depois de anexar a petição e eventuais anexos, confira se os demais campos foram preenchidos adequadamente e clique no botão confirmar, no final da tela.
 

Ao concluir o envio da petição, o sistema apresentará uma tela como a exemplificada abaixo.
 

Nessa tela, você terá um resumo de seu peticionamento, que poderá ser impresso. Nele constarão informações como a data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes, além da relação da petição e arquivos enviados. 

Para fazer um novo peticionamento, basta clicar no botão “Voltar” e você será direcionado para a tela “Cadastro de Petição Inicial”.
Cadastro de Petição Incidental 

Para cadastrar uma petição incidental basta clicar na opção correspondente do menu à esquerda da tela. Você será direcionado para a tela “Cadastrar Petição Incidental” (veja baixo).
 

Naturalmente, para cadastrar a petição incidental é necessário localizar o processo para o qual ela será endereçada. Para tanto, informe o número e a classe do processo nos campos respectivos. Também é possível localizá-lo digitando o número do registro no campo correspondente da tela. Após realizar esse procedimento, clique no botão “Pesquisar”. 

Ao fazer isso, aparecerá na tela a listagem dos processos de sua responsabilidade que tramitam no STJ (veja abaixo).
 

Verifique o número de registro correspondente ao processo que você procura e selecione-o clicando no círculo localizado à esquerda. Em seguida, clique no botão “Confirmar”, no final da tela.

É possível verificar o acompanhamento processual a partir dessa tela. Para isso, clique no respectivo número de registro do processo.
 

O envio de petição incidental segue os mesmos passos da petição inicial. Assim, é necessário indicar a classe e o número do processo ou o seu número de registro. Se for advogado, não esqueça de preencher os campos com o número da OAB, da parte peticionante e do tipo de petição.
 

Importante: se você clicar no botão “Voltar” o peticionamento será cancelado e o sistema o remeterá para a tela inicial.
 

Como anexar as petições incidentais 

Basta seguir a mesma sistemática de anexação da petição inicial. Lembre-se de que o limite de tamanho dos arquivos é de 5 Mb (cinco megabytes) e podem ser anexados até 100 (cem) arquivos por petição. A somatória de 100 (cem) arquivos de 5 Mb (cinco megabytes) cada totalizam 500 Mb (quinhentos megabytes) por peça eletrônica enviada. O tamanho limite da somatória de arquivos a serem enviados não pode ultrapassar 500 Mb.
Depois de anexar a petição incidental, confira se os demais campos foram preenchidos adequadamente e clique no botão “Confirmar”, no final da tela. 

Ao concluir o envio da petição, o sistema apresentará uma tela como a exemplificada abaixo.
 

Nessa tela, você terá um resumo de seu peticionamento, que poderá ser impresso. Nele constarão informações como a data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes, além da relação da petição e arquivos enviados. 

Para fazer um novo peticionamento basta clicar no botão “Voltar” e você será direcionado para a tela “Cadastro de Petição Incidental”
LegislaçãoColeção de livros jurídicos
Conheça as leis e os atos que regulamentam o peticionamento eletrônico”


Passo a passo da utilização

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