“Justiça determina que livros adquiridos por prefeitura sejam pagos
Decisão | 22.02.2013
A Justiça
determinou que a Prefeitura Municipal de Paço do Luminar, do Estado do
Maranhão, e dois ex-servidores públicos paguem um valor de aproximadamente R$
10 mil para a empresa Empral Pesquisas Ltda, de Belo Horizonte. A ação foi
movida por causa do não pagamento de livros adquiridos para as bibliotecas
públicas do município. A decisão é do juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte,
Edson de Almeida Campos Júnior.
A Empral alegou que, em agosto de 2003, celebrou o contrato de compra e
venda com a prefeitura e seus fiadores. Afirmou ainda que cumpriu sua parte
entregando os livros nas datas e nos locais corretos, mas recebeu nenhum valor
referente ao pagamento.
Os agentes públicos contestaram, dizendo que na época agiram em nome do
município, através de uma entidade pública, portanto deveriam ser considerados
pessoas jurídicas, e o responsável pelos atos administrativos deveria ser a
instituição a que pertenciam.
Na decisão, o juiz Edson de Almeida Campos Júnior afirmou que o fato de
os fiadores serem agentes públicos não afasta a responsabilidade, uma vez que
eles assinaram o contrato assumindo o papel também de avalistas. Já a
prefeitura não apresentou contestação e foi julgada à revelia. O magistrado
afirmou que para ficarem isentos, os réus deveriam comprovar os pagamentos, o
que não aconteceu.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso”
http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/justica-determina-que-livros-adquiridos-por-prefeitura-sejam-pagos.htm#.USk2Ah0e0l8.
Acesso: 23/2/2013
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