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O autor alega que consultas realizadas no sítio da ré retornam um total de oito notícias, publicadas em veículos de imprensa e sites de notícias, que remontam à época em que teria sido demitido do cargo de secretário de Justiça, por suposto envolvimento em crimes contra a Administração Pública.
Afirma que foi absolvido das acusações, porém seu nome continua vinculado aos textos publicados, sobretudo nas pesquisas realizadas no site mantido pela ré. Assevera que é advogado e que sua reputação está sendo prejudicada com a manutenção do conteúdo de tais páginas. Dessa forma, considera fazer jus ao direito ao esquecimento, sobretudo por não ter qualquer vinculação com o crime noticiado.
Processo: 0704971-69.2020.8.07.0016
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