TJRJ - Mantida decisão que indeferiu pedido de redução de aluguel de posto de gasolina
O desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto manteve decisão de Primeira Instância que indeferiu pedido de
antecipação de tutela para reduzir o aluguel comercial pretendido pelo agravante, por não verificar, no caso concreto,
a existência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito.
Leia a decisão do Agravo
Processo: 0026387-52.2020.8.19.0000
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