quarta-feira, 17 de junho de 2020
TJRJ - Percentual de desconto em mensalidade escolar é reduzido de 25% para 15%, a fim de que o ônus
gerado pela pandemia do Coronavírus seja suportado por ambas as partes
O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível, deferiu, parcialmente, tutela recursal em
agravo de instrumento, determinando a redução do percentual de desconto de 25%, fixado pelo juiz de 1º
grau, para 15% (quinze por cento), sobre as mensalidades escolares de uma instituição de ensino privada. De
acordo com o magistrado, as instituições de ensino possuem orçamento anual e despesas fixas, as quais, com a
interrupção das aulas presenciais, devido à Covid-19, sofreram redução, tais como luz e água. Contudo, tal fato
também obrigou a agravante a realizar novos investimentos financeiros em modernas soluções tecnológicas e
de comunicação, os quais precisam ser repassados às autoras, ora agravadas, a fim de que o ônus gerado pela pandemia seja suportado por ambas as partes.
Leia a decisão
Processo: 0027844-22.2020.8.19.0000
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