TJRJ - Percentual de desconto em mensalidade escolar é reduzido de 25% para 15%, a fim de que o ônus
gerado pela pandemia do Coronavírus seja suportado por ambas as partes
O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível, deferiu, parcialmente, tutela recursal em
agravo de instrumento, determinando a redução do percentual de desconto de 25%, fixado pelo juiz de 1º
grau, para 15% (quinze por cento), sobre as mensalidades escolares de uma instituição de ensino privada. De
acordo com o magistrado, as instituições de ensino possuem orçamento anual e despesas fixas, as quais, com a
interrupção das aulas presenciais, devido à Covid-19, sofreram redução, tais como luz e água. Contudo, tal fato
também obrigou a agravante a realizar novos investimentos financeiros em modernas soluções tecnológicas e
de comunicação, os quais precisam ser repassados às autoras, ora agravadas, a fim de que o ônus gerado pela pandemia seja suportado por ambas as partes.
Leia a decisão
Processo: 0027844-22.2020.8.19.0000
TST. PRECEDENTES.2025
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade.” Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005 Demissão da empregada gestante e assistência sindical “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.” Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024 Parte que não leva testemunhas à audiência “Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneam...
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