segunda-feira, 29 de junho de 2020
Investigação de paternidade. Exame de DNA. Falso negativo.
TEMA Investigação de paternidade. Exame de DNA. Falso negativo. Defeito na prestação do serviço pelo laboratório. Responsabilidade objetiva. Ofensa à honra da mulher. Danos morais. Caracterização.
O laboratório responde objetivamente pelos danos morais causados à genitora por falso resultado negativo de exame de DNA, realizado para fins de averiguação de paternidade
REsp 1.700.827-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/11/2019, DJe 08/11/2019
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