sexta-feira, 26 de junho de 2020

Violência patrimonial.

A história do livro: do papiro ao digitalViolência doméstica: em ação da Defensoria, Justiça reconhece violência patrimonial e proíbe agressor de vender único imóvel  do casal.  A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que reconhece a situação de violência patrimonial e impede que o ex-companheiro de uma mulher realize qualquer ato de venda ou locação do imóvel de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial.
Segundo consta nos autos, em favor da mulher – vítima de violência doméstica – já haviam sido deferidas medidas protetivas de afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação e contato. No entanto, o ex-companheiro estava manifestando constantemente seu interesse em se desfazer do imóvel que adquiriram juntos.
Por esse motivo, a mulher procurou a Defensoria Pública que, em razão da pandemia de Covid-19, presta atendimento de forma remota.
A Defensora Pública Danielle Gaiotto Junqueira, que atuou no caso, ajuizou a ação, apontando a situação de violência patrimonial a que a vítima continuava sendo exposta. Assim, solicitou que fossem ampliadas as medidas protetivas, de modo a preservar a segurança psicológica da mulher, até que seja realizada a partilha do bem, em ação futura.
“A autora está sofrendo violência, o que vem causando-lhe abalos psicológicos e riscos de diminuição de seu patrimônio mínimo. Isto porque o agressor vem adotando conduta que aponta, concretamente, para a possibilidade de desfazimento do único imóvel residencial da vítima, na medida em que já colocou à venda a casa que ambos construíram com esforços comuns”, pontuou, na ação, a Defensora.
Na análise do pedido, a Juíza responsável reconheceu a situação de violência patrimonial, acrescentando às medidas já deferidas anteriormente a proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial.

Fonte: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=89818&idPagina=3086. Acesso: 26/06/2020

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