segunda-feira, 29 de junho de 2020

Morador é proibido de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia

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TJDF - Morador é proibido de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia 25/06/20 - Migalhas O réu não estaria respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento social. O juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, determinou, em liminar, que o morador de um condomínio se abstenha de promover festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de pessoas dentro de seu apartamento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 24, e estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Processo: 0718547-77.2020.8.07.0001

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