TJPB - Justiça determina suspensão de contrato de Shopping com empresa de energia
O juiz da 17ª Vara Cível deferiu antecipação da tutela para autorizar o Condomínio Empresarial Shopping a suspender a
aquisição e o pagamento de volume mínimo de energia, a partir da fatura com vencimento em maio, e até a cessação
da eficácia ou revogação expressa dos decretos governamentais que impõem o fechamento do comércio e dos serviços
não essenciais, momento em que o contrato, se ainda vigente, voltará a fluir normalmente.
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Processo: 0823860-19.2020.8.15.2001
quarta-feira, 17 de junho de 2020
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