quarta-feira, 17 de junho de 2020
TJDF - Planos de saúde devem prestar atendimento de urgência, independentemente de carência
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília deferiu decisão liminar que obriga os planos de saúde a prestar atendimento
de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência, aos segurados, durante a pandemia, em
especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus. A decisão
determina, ainda, que as empresas estabeleçam canais de atendimento prioritário para os órgãos do Sistema de
Justiça – via e-mail, telefone e WhatsApp –, especialmente para DPDF, MPDFT e Procuradorias, a fim de viabilizar
o contato extrajudicial para a solução de casos individuais, ou seja, sem que as partes precisem acionar o
Judiciário. O juiz fixou prazo de 24 horas, a contar da intimação pessoal dos planos de saúde, para que a decisão
seja cumprida, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento.
Leia a notícia
Processo: 0709544-98.2020.8.07.0001
No mesmo sentido, as decisões proferidas no TJSP (processo 1028778-56.2020.8.26.0100) e no TJPB (processo
0820727-66.2020.8.15.2001)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso técnico bancário
Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso técnico bancário : Prejuízo de mais de R$ 300 mil. A 15ª Câm...
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!