TJRJ - Pedido de concessão de tutela para a redução de mensalidades escolares é indeferido, devendo o
contrato ser cumprido conforme pactuado entre as partes
No âmbito de um agravo de instrumento, o desembargador André Luiz Cidra, da 24ª Câmara Cível, indeferiu pedido de
concessão de tutela para a redução de mensalidades escolares, em que os agravantes pretendiam obter um desconto
no percentual de 30% sobre as mensalidades, enquanto permanecessem as condições de isolamento social e de
fechamento das escolas privadas, alegando desequilíbrio contratual, tendo em vista a redução de despesas da agravada.
Pleitearam, ainda, a dedução do período anterior à implantação das vídeoaulas, em que não houve a prestação dos
serviços, em razão da pandemia da Covid-19. O magistrado determinou que fosse cumprido o contrato conforme
pactuado entre as partes, por não vislumbrar risco de dano grave ou difícil reparação, nem demonstrada circunstância
de emergência que recomendasse a apreciação do pedido antes do julgamento colegiado. Ressaltou, por fim, que,
embora seja inegável o impacto do novo coronavírus nas relações contratuais, os interesses das partes envolvidas
devem ser convergentes e pautados pelo Princípio da Boa-Fé, de forma a restabelecer o equilíbrio contratual.
Leia a decisão
Processo: 0028716-37.2020.8.19.0000
TST. PRECEDENTES.2025
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