segunda-feira, 29 de junho de 2020
Inadimplente.É ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino.
Condomínio. Regulamento interno. Proibição de uso de área comum destinada ao lazer. Condômino inadimplente e seus familiares. Impossibilidade. Sanções pecuniárias taxativamente previstas no Código Civil.
É ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino inadimplente e seus familiares como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais.
REsp 1.699.022-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 28/05/2019, DJe 01/07/2019
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!