terça-feira, 2 de junho de 2020

Alteração Contratual.Covid-19.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.434.406 - GO (2020/0090227-6)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
PROCURADORES : ANDRÉ QUINTINO SILVA PAIVA - GO047830
BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES - GO045515
WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR - GO047081
RAFAEL KRIEK LUCENA CAVALCANTI - GO048304
AGRAVADO : BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
AGRAVADO : UNIÃO




(...) vista do exposto, demonstrado que a atual crise de saúde - e econômica - decorrente da pandemia do COVID-19 representa situação excepcional e imprevisível, resta caracterizada a força maior que impede o Município de realizar o pagamento da(s) parcela(s) mensal(is) da dívida enquanto durar a situação extrema, razão pela qual não pode ser considerado em mora e, consequentemente, inaplicáveis lhe são quaisquer efeitos do inadimplemento da obrigação".


(...)


 diante da ocorrência de evento caracterizado como caso fortuito ou força maior, este julgador concorda com a alegação do polo ativo de que o processo de expansão mundial do chamado Novo Coronavírus, característica da pandemia da Covid-19, doença decorrente da aludida virose, é evento imprevisto e imprevisível, o qual tem afetado também a saúde econômica de indivíduos, instituições, corporações e dos entes estatais.




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