(...)
(atividade empresarial) A redução de cinquenta por cento (50%) do locativo mensal,
repartindo entre a locadora e a locatária o esforço necessário para garantir a
continuidade da relação jurídica em questão neste momento de crise.
Agravo de Instrumento nº 2065372-61.2020.8.26.0000
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/3217F1407C3A2F_tj-spaluguelloja.pdf. Acesso: 25/05/2020
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso técnico bancário
Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso técnico bancário : Prejuízo de mais de R$ 300 mil. A 15ª Câm...
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!