terça-feira, 30 de junho de 2020
Adiamento. Covid 19 Exame de Ordem.Constitucionalidade.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por decisão do desembargador Gustavo de Paiva Gadelha, acolheu, nesta quarta-feira (25), o agravo de instrumento interposto pela OAB-PE e deferiu o pedido de suspensão da liminar que autorizava o exercício regular da advocacia por um bacharel aprovado somente na primeira fase do XXXI Exame de Ordem. A decisão tem efeitos imediatos e vigora até pronunciamento definitivo da respectiva Turma no TRF-5.
A OAB, observando as determinações dos órgãos competentes para resguardar a saúde da população por conta do coronavírus, decidiu pela alteração da data da etapa seguinte do XXXI Exame de Ordem. O examinando, aprovado na primeira fase, pleiteou a autorização para advogar e foi atendido pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. No entanto, a decisão do TRF-5 suspendeu a anterior.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destacou o trabalho da seccional pernambucana na ação. “Quero reiterar o esforço importantíssimo do presidente Bruno Baptista e toda a sua diretoria nesse pleito, em especial a secretária-geral Ana Luíza Mousinho. Trata-se de decisão essencial para garantir o que apregoa o Estatuto da Advocacia, ao encontro da qualidade profissional que a Ordem tanto busca garantir na defesa do cidadão”, apontou.
O secretário-geral da Comissão Nacional de Exame de Ordem e conselheiro seccional pela OAB-PE, Gustavo Freire, também comentou a decisão. “Foi mais um reconhecimento do Poder Judiciário à constitucionalidade do Exame de Ordem e à sua enorme importância para a cidadania. O Brasil vive uma permanente crise do ensino jurídico. O Exame de Ordem qualifica, traz para o cidadão a certeza de que a seleção daqueles que almejam dar voz a quem não tem será sempre feita com rigor, impessoalidade e alto nível. O TRF-5 se mostrou sensível a esse contexto e agiu rapidamente para neutralizar a insegurança jurídica que, com todo o respeito, a decisão agravada terminou causando”, disse Freire.
A decisão do processo destaca que “a aprovação nas duas etapas no Exame de Ordem figura como condição legal para que o bacharel em direito obtenha a inscrição de advogado, sem a qual não estará habilitado a praticar atos privativos da advocacia, ressalvadas hipóteses específicas previstas em lei”.
“Não se pode, portanto, a meu ver, [...] dispensar a aprovação em todas as fases do Exame de Ordem para conceder ao bacharel em direito e ao estagiário a prerrogativa de praticar atos privativos da advocacia, [...] ainda que ele esteja impedido de submeter-se à segunda fase do Exame de Ordem, em razão de seu adiamento. Vale lembrar que o adiamento da realização da segunda fase do Exame de Ordem se caracteriza como evento excepcional e de força maior, [...] não sendo possível imputar qualquer culpa ou responsabilidade por esse adiamento à OAB”, diz outro trecho da decisão.
TJSP participa de assinatura do TCT entre o CNJ, Conselho Federal da OAB e ESA Nacional
TJSP participa de assinatura do TCT entre o CNJ, Conselho Federal da OAB e ESA Nacional: Em São Paulo há 321 Cejuscs e 60 postos.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representado pelo seu presidente desembargador Geraldo Francisco
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representado pelo seu presidente desembargador Geraldo Francisco
Google deve remover do site informações de advogado absolvido em processo.
A juíza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC de Brasília/DF, determinou que o Google retire, definitivamente, dos mecanismos de pesquisas do site oito páginas que fazem referência ao nome de um advogado que atuou como chefe da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, entre 2009 e 2010. Nas aludidas páginas, o autor é citado por suposto envolvimento em oferecimento de propina, crimes que geraram processos dos quais ele foi inocentado.
(...)
O autor alega que consultas realizadas no sítio da ré retornam um total de oito notícias, publicadas em veículos de imprensa e sites de notícias, que remontam à época em que teria sido demitido do cargo de secretário de Justiça, por suposto envolvimento em crimes contra a Administração Pública.
(...)
O autor alega que consultas realizadas no sítio da ré retornam um total de oito notícias, publicadas em veículos de imprensa e sites de notícias, que remontam à época em que teria sido demitido do cargo de secretário de Justiça, por suposto envolvimento em crimes contra a Administração Pública.
Afirma que foi absolvido das acusações, porém seu nome continua vinculado aos textos publicados, sobretudo nas pesquisas realizadas no site mantido pela ré. Assevera que é advogado e que sua reputação está sendo prejudicada com a manutenção do conteúdo de tais páginas. Dessa forma, considera fazer jus ao direito ao esquecimento, sobretudo por não ter qualquer vinculação com o crime noticiado.
Processo: 0704971-69.2020.8.07.0016
segunda-feira, 29 de junho de 2020
Inadimplente.É ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino.
Condomínio. Regulamento interno. Proibição de uso de área comum destinada ao lazer. Condômino inadimplente e seus familiares. Impossibilidade. Sanções pecuniárias taxativamente previstas no Código Civil.
É ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino inadimplente e seus familiares como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais.
REsp 1.699.022-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 28/05/2019, DJe 01/07/2019
Condomínio.Guarda de animais.Proibição genérica. Impossibilidade.
DIREITO CIVIL TEMA Condomínio. Convenção. Criação e guarda de animais de quaisquer espécies.
Proibição genérica. Impossibilidade.
É ilegítima a restrição genérica contida em convenção condominial que proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas.
REsp 1.783.076-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 24/05/2019
União homoafetiva. Dupla paternidade. Possibilidade.Registro
DIREITO CIVIL
TEMA Direito de família. União homoafetiva. Reprodução assistida heteróloga. Gestação por substituição. Dupla paternidade. Possibilidade. Parentalidade biológica e socioafetiva. Registro simultâneo no assento de nascimento.
É possível a inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida heteróloga e com gestação por substituição, não configurando violação ao instituto da adoção unilateral.
REsp 1.608.005-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019
TEMA Direito de família. União homoafetiva. Reprodução assistida heteróloga. Gestação por substituição. Dupla paternidade. Possibilidade. Parentalidade biológica e socioafetiva. Registro simultâneo no assento de nascimento.
É possível a inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida heteróloga e com gestação por substituição, não configurando violação ao instituto da adoção unilateral.
REsp 1.608.005-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019
Investigação de paternidade. Exame de DNA. Falso negativo.
TEMA Investigação de paternidade. Exame de DNA. Falso negativo. Defeito na prestação do serviço pelo laboratório. Responsabilidade objetiva. Ofensa à honra da mulher. Danos morais. Caracterização.
O laboratório responde objetivamente pelos danos morais causados à genitora por falso resultado negativo de exame de DNA, realizado para fins de averiguação de paternidade
REsp 1.700.827-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/11/2019, DJe 08/11/2019
Lojas Americanas do interior paulista terá desconto provisório de 50% no aluguel
TJSP - Lojas Americanas do interior paulista terá desconto provisório de 50% no aluguel 24/06/20 - Migalhas A diminuição do valor irá vigorar enquanto a abertura do comércio estiver proibida pelas medidas de isolamento social. A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu uma redução temporária de 50% no aluguel de uma Lojas Americanas localizada em Taquaritinga/SP, por conta da pandemia do coronavírus. Processo: 2106713-67.2020.8.26.0000
Morador é proibido de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia
TJDF - Morador é proibido de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia 25/06/20 - Migalhas O réu não estaria respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento social. O juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, determinou, em liminar, que o morador de um condomínio se abstenha de promover festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de pessoas dentro de seu apartamento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 24, e estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Processo: 0718547-77.2020.8.07.0001
Corretora de criptomoedas deverá restituir valor investido por cliente
TJSP - Corretora de criptomoedas deverá restituir valor investido por cliente 24/06/20 - Notícias Autor da ação foi impossibilitado de sacar seu dinheiro. O juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, determinou que corretoras de criptomoedas restituam integralmente ao autor da ação o valor investido nas empresas, de R$ 53.023,93. De acordo com os autos, o autor fez dois depósitos de R$ 26.715 em favor dos réus para a compra de criptomoedas. Porém, ao fazer a solicitação de saques, não teve seu pedido integralmente atendido. Em seguida, foi informado de que os saques seriam limitados e programados com datas superiores a 50 dias e teve seu acesso à plataforma de transações bloqueado.
Fonte:https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=119792. Acesso:29/06/20
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