terça-feira, 30 de junho de 2020

Webinar | A crise econômica e mecanismos de flexibilização dos contratos

Adiamento. Covid 19 Exame de Ordem.Constitucionalidade.

Conselho Federal da OAB

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por decisão do desembargador Gustavo de Paiva Gadelha, acolheu, nesta quarta-feira (25), o agravo de instrumento interposto pela OAB-PE e deferiu o pedido de suspensão da liminar que autorizava o exercício regular da advocacia por um bacharel aprovado somente na primeira fase do XXXI Exame de Ordem. A decisão tem efeitos imediatos e vigora até pronunciamento definitivo da respectiva Turma no TRF-5.
A OAB, observando as determinações dos órgãos competentes para resguardar a saúde da população por conta do coronavírus, decidiu pela alteração da data da etapa seguinte do XXXI Exame de Ordem. O examinando, aprovado na primeira fase, pleiteou a autorização para advogar e foi atendido pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. No entanto, a decisão do TRF-5 suspendeu a anterior.   
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destacou o trabalho da seccional pernambucana na ação. “Quero reiterar o esforço importantíssimo do presidente Bruno Baptista e toda a sua diretoria nesse pleito, em especial a secretária-geral Ana Luíza Mousinho. Trata-se de decisão essencial para garantir o que apregoa o Estatuto da Advocacia, ao encontro da qualidade profissional que a Ordem tanto busca garantir na defesa do cidadão”, apontou.
O secretário-geral da Comissão Nacional de Exame de Ordem e conselheiro seccional pela OAB-PE, Gustavo Freire, também comentou a decisão. “Foi mais um reconhecimento do Poder Judiciário à constitucionalidade do Exame de Ordem e à sua enorme importância para a cidadania. O Brasil vive uma permanente crise do ensino jurídico. O Exame de Ordem qualifica, traz para o cidadão a certeza de que a seleção daqueles que almejam dar voz a quem não tem será sempre feita com rigor, impessoalidade e alto nível. O TRF-5 se mostrou sensível a esse contexto e agiu rapidamente para neutralizar a insegurança jurídica que, com todo o respeito, a decisão agravada terminou causando”, disse Freire.
A decisão do processo destaca que “a aprovação nas duas etapas no Exame de Ordem figura como condição legal para que o bacharel em direito obtenha a inscrição de advogado, sem a qual não estará habilitado a praticar atos privativos da advocacia, ressalvadas hipóteses específicas previstas em lei”. 
“Não se pode, portanto, a meu ver, [...] dispensar a aprovação em todas as fases do Exame de Ordem para conceder ao bacharel em direito e ao estagiário a prerrogativa de praticar atos privativos da advocacia, [...] ainda que ele esteja impedido de submeter-se à segunda fase do Exame de Ordem, em razão de seu adiamento. Vale lembrar que o adiamento da realização da segunda fase do Exame de Ordem se caracteriza como evento excepcional e de força maior, [...] não sendo possível imputar qualquer culpa ou responsabilidade por esse adiamento à OAB”, diz outro trecho da decisão.

TJSP participa de assinatura do TCT entre o CNJ, Conselho Federal da OAB e ESA Nacional

TJSP participa de assinatura do TCT entre o CNJ, Conselho Federal da OAB e ESA Nacional: Em São Paulo há 321 Cejuscs e 60 postos.
 
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representado pelo seu presidente desembargador Geraldo Francisco

Google deve remover do site informações de advogado absolvido em processo.

A juíza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC de Brasília/DF, determinou que o Google retire, definitivamente, dos mecanismos de pesquisas do site oito páginas que fazem referência ao nome de um advogado que atuou como chefe da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, entre 2009 e 2010. Nas aludidas páginas, o autor é citado por suposto envolvimento em oferecimento de propina, crimes que geraram processos dos quais ele foi inocentado.


6 livros que vão te ajudar a passar em um concurso público(...) 

O autor alega que consultas realizadas no sítio da ré retornam um total de oito notícias, publicadas em veículos de imprensa e sites de notícias, que remontam à época em que teria sido demitido do cargo de secretário de Justiça, por suposto envolvimento em crimes contra a Administração Pública.
Afirma que foi absolvido das acusações, porém seu nome continua vinculado aos textos publicados, sobretudo nas pesquisas realizadas no site mantido pela ré. Assevera que é advogado e que sua reputação está sendo prejudicada com a manutenção do conteúdo de tais páginas. Dessa forma, considera fazer jus ao direito ao esquecimento, sobretudo por não ter qualquer vinculação com o crime noticiado.


segunda-feira, 29 de junho de 2020

Inadimplente.É ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino.

Papiro Egipcio Conjunto De Papel Blanco De 20 Hojas Para Pro ...
Condomínio. Regulamento interno. Proibição de uso de área comum destinada ao lazer. Condômino inadimplente e seus familiares. Impossibilidade. Sanções pecuniárias taxativamente previstas no Código Civil.
 É ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino inadimplente e seus familiares como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais.

REsp 1.699.022-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 28/05/2019, DJe 01/07/2019

Condomínio.Guarda de animais.Proibição genérica. Impossibilidade.

Matemática no planeta terra
DIREITO CIVIL TEMA Condomínio. Convenção. Criação e guarda de animais de quaisquer espécies.
Proibição genérica. Impossibilidade.

É ilegítima a restrição genérica contida em convenção condominial que proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas.

REsp 1.783.076-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 24/05/2019

União homoafetiva. Dupla paternidade. Possibilidade.Registro

Quase 80 mil papiros em árabe esperam para serem decifrados em ...DIREITO CIVIL

 TEMA Direito de família. União homoafetiva. Reprodução assistida heteróloga. Gestação por substituição. Dupla paternidade. Possibilidade. Parentalidade biológica e socioafetiva. Registro simultâneo no assento de nascimento.
É possível a inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida heteróloga e com gestação por substituição, não configurando violação ao instituto da adoção unilateral.

REsp 1.608.005-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019


Investigação de paternidade. Exame de DNA. Falso negativo.


Papiro Fotografias, Papiro Imagens Royalty Free | Depositphotos®TEMA Investigação de paternidade. Exame de DNA. Falso negativo. Defeito na prestação do serviço pelo laboratório. Responsabilidade objetiva. Ofensa à honra da mulher. Danos morais. Caracterização.

O laboratório responde objetivamente pelos danos morais causados à genitora por falso resultado negativo de exame de DNA, realizado para fins de averiguação de paternidade

REsp 1.700.827-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/11/2019, DJe 08/11/2019

Lojas Americanas do interior paulista terá desconto provisório de 50% no aluguel

Resultado de imagem para LIVROS papiro
TJSP - Lojas Americanas do interior paulista terá desconto provisório de 50% no aluguel 24/06/20 - Migalhas A diminuição do valor irá vigorar enquanto a abertura do comércio estiver proibida pelas medidas de isolamento social. A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu uma redução temporária de 50% no aluguel de uma Lojas Americanas localizada em Taquaritinga/SP, por conta da pandemia do coronavírus. Processo: 2106713-67.2020.8.26.0000

Morador é proibido de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia

Resultado de imagem para LIVROS papiro
TJDF - Morador é proibido de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia 25/06/20 - Migalhas O réu não estaria respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento social. O juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, determinou, em liminar, que o morador de um condomínio se abstenha de promover festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de pessoas dentro de seu apartamento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 24, e estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Processo: 0718547-77.2020.8.07.0001

Corretora de criptomoedas deverá restituir valor investido por cliente

Resultado de imagem para LIVROS papiro
TJSP - Corretora de criptomoedas deverá restituir valor investido por cliente 24/06/20 - Notícias Autor da ação foi impossibilitado de sacar seu dinheiro. O juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, determinou que corretoras de criptomoedas restituam integralmente ao autor da ação o valor investido nas empresas, de R$ 53.023,93. De acordo com os autos, o autor fez dois depósitos de R$ 26.715 em favor dos réus para a compra de criptomoedas. Porém, ao fazer a solicitação de saques, não teve seu pedido integralmente atendido. Em seguida, foi informado de que os saques seriam limitados e programados com datas superiores a 50 dias e teve seu acesso à plataforma de transações bloqueado.

Fonte:https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=119792. Acesso:29/06/20